A garantia judicial do direito à moradia nos litígios coletivos possessórios por meio do processo estrutural
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64069Palabras clave:
Direito à Moradia, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Política Urbana, EstadoResumen
O direito à moradia está previsto no art. 6º da Constituição Federal, como direito social fundamental epressuposto da dignidade humana. Trata-se de garantia que, em sua dimensão prestacional, depende depolíticas públicas. A justiciabilidade dos direitos fundamentais é possível para a proteção da dignidadehumana, mas deve se pautar pelo respeito às competências da administração e ao princípio da isonomia.Justifica-se especialmente diante da proteção insuficiente de direito fundamental. Por meio do métodohipotético-dedutivo, desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental, este trabalho se propõea analisar a atuação do Poder Judiciário nas ações possessórias envolvendo um grupo de pessoas, e aspossibilidades para garantia do direito à moradia em sua dimensão positiva. Tal se faz necessárioespecialmente nas hipóteses que envolvem violação do direito à moradia das pessoas envolvidas eocupação de áreas de risco, ambientalmente protegidas (pertencentes a particulares ou não), ou em quese reconhece o exercício anterior da posse lícita por outrem. Propõe-se que, em tais situações, o PoderJudiciário conduza o litígio de maneira estrutural, ampliando os debates para pautar o direito à moradia,e agregando o ente federativo responsável pelas políticas de habitação em busca de uma soluçãoconsensual e dialogada.
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