O ICMS ecológico pela perspectiva da teoria da justiça distributiva de aristóteles e John Rawls

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2023.59117

Palabras clave:

ICMS Ecológico, Justiça Distributiva, Proteção Ambiental, Repartição Tributária, Sustentabilidade.

Resumen

Objetivo: O ICMS Ecológico é uma repartição tributária baseada nos princípios de legalidade, federalismo fiscal, ubiquidade, poluidor-pagador e protetor-recebedor. O artigo inicia apresentando a prerrogativa constitucional que possibilitou a criação de estratégias de repartição tributária da receita do ICMS objetivando examinar a teoria da justiça distributiva de Aristóteles e Rawls, para observar se esta teoria tem respaldo teórico para fundamentar que a criação de legislação estadual sobre ICMS Ecológico pode ser compreendida como justiça distributiva. Método: Utiliza-se o raciocínio analítico e argumentativo apoiado em pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Conclui-se que, o ICMS Ecológico exerce uma função de justiça distributiva ao conciliar os objetivos socioculturais e econômicos dos municípios com a preservação do meio ambiente. Os Estados, ao instituírem o ICMS Ecológico, de alguma forma compensam as restrições de uso econômico de áreas de preservação ambiental e de bens públicos ambientais dos municípios, bem como incentivam a inserção de indicadores ambientais como instrumento de política pública para a proteção do meio ambiente e a criação de novas áreas e projetos de preservação. Contribuições: A teoria da justiça distributiva de Aristóteles e John Rawls pode ser utilizada como fundamento para correção das injustiças distributivas do ICMS.

Biografía del autor/a

Fabian VIÉGAS, Faculdade Monteiro Lobato (FATO)

Doutor em Qualidade Ambiental. Mestre em Ciência da Computação. Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho. Pós-Graduado em Análise de Sistemas. Graduado em Formação Pedagógica Para Docentes. Bacharel em Direito. Bacharel em Informática. Professor e pesquisador no Curso de Direito da Faculdade Monteiro Lobato (FATO). Professor e pesquisador no Tecnólogo em Gestão Hospitalar, MBA em Auditoria Hospitalar e MBA em Acreditação em Saúde e Gestão da Qualidade da Faculdade de Tecnologia em Saúde (FASAÚDE).

MARCO ANTONIO SIQUEIRA RODRIGUES, Universidade Feevale

Pós-Doutorado na Universidade Politécnica de Valência – Espanha. Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas, Metalúrgica e Materiais - PPGE3M/UFRGS. Graduado em Química industrial e em Bacharelado em Química na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Materiais e Processos Industriais. Professor Titular na Engenharia Química da Universidade Feevale. Bolsista de Produtividade em pesquisa do CNPq nível II, líder do grupo Tecnologia e Gerenciamento Ambiental no CNPq. 

Endereço: Rua caxambú 447, apt 702; telefone +55 51-980145142

E-mail: marcoantonio.marco@gmail.com

 

Haide Maria Hupffer, Universidade Feevale

Pós-Doutora e Doutora em Direito Pela UNISINOS

Docente e Pesquisadora no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental e no Curso de Direito da Universidade Feevale

Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento do CNPq

Líder do Projeto de Pesquisa Novas Tecnologias e Sociedade de Risco

Publicado

2023-12-04

Cómo citar

VIÉGAS, F., RODRIGUES, M. A. S., & Hupffer, H. M. (2023). O ICMS ecológico pela perspectiva da teoria da justiça distributiva de aristóteles e John Rawls. Revista De Direito Da Cidade, 15(2), 495–523. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.59117