DOSSIÊ 30 - DA VOZ DE PRISÃO ÀS FALAS POR LIBERTAÇÃO: PRÁTICAS ARTÍSTICAS E EDUCACIONAIS EM CONTEXTOS DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE / DOSSIER 30 - FROM THE VOICE OF IMPRISONMENT TO DISCOURSES FOR LIBERATION: ARTISTIC AND EDUCATIONAL PRACTICES IN CONTEXTS OF RESTRICTED FREEDOM

2023-10-14

DOSSIÊ 30 - DA VOZ DE PRISÃO ÀS FALAS POR LIBERTAÇÃO: PRÁTICAS ARTÍSTICAS E EDUCACIONAIS EM CONTEXTOS DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE / DOSSIER 30 - FROM THE VOICE OF IMPRISONMENT TO DISCOURSES FOR LIBERATION: ARTISTIC AND EDUCATIONAL PRACTICES IN CONTEXTS OF RESTRICTED FREEDOM

Organização:

Marcia Lisbôa Costa de Oliveira

Faculdade de Formação de Professores   Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FFP - UERJ) 

Centro de Estudos Sociais - Universidade de Coimbra (CES-UC)

Marcos Estevão Gomes Pasche

Departamento de Letras e Comunicação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ICHS-UFRRJ)

Isabella Faustino Alves

Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC)

Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO)

Submissão: até 15/03/2024 (novo prazo)

Publicação: até 30/4/2024

O Dossiê 30 da Pensares em Revista abordará processos educativos e artísticos desenvolvidos com adolescentes, jovens e adultos/as em conflito com a lei e busca abrir espaços de reflexão sobre a garantia de direitos ao conhecimento e à experiência estética durante e após o cumprimento de penas prisionais e de medidas socioeducativas de restrição de liberdade.

No Brasil, segundo dados do Relatório de Informações Penais (SENAPPEN, 2023), em julho de 2023 havia 649.592 pessoas em celas físicas de penitenciárias e carceragens brasileiras. Desse total, pouco mais da metade estava em regime fechado. Os homens são maioria entre as pessoas encarceradas, das quais 4,25% são mulheres. As informações por raça/etnia indicam que 67,78% do contingente total de aprisionados/as é pardo ou preto. Esse levantamento traz um dado relevante: no primeiro semestre de 2023, houve um significativo aumento de atividades educativas no sistema penitenciário (9, 58%). Com relação ao cumprimento de medidas socioeducativas, informações divulgadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) relativamente ao ano de 2020 apontam um número de 46.193 adolescentes, dos quais apenas 9.885 eram considerados frequentes no sistema de ensino. As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Nelson Mandela (UNODC, 2015), recomendam que educação, formação e trabalho, bem como assistência de natureza reparadora sejam oferecidas às pessoas aprisionadas. Em âmbito interno, a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) assegura às pessoas aprisionadas, dentre outros direitos, o contato com o “mundo exterior” por meio da leitura (artigo 41, inciso XV, do aludido Diploma), o que se soma à garantia de preservação de “todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990) determina que se garantam, por lei e por outros meios, as oportunidades e facilidades necessárias ao “desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social” de adolescentes, o que também se aplica àqueles/as em cumprimento de medida socioeducativa. Nessa seara, e desde um entendimento amplo de literatura, como “todas as criações de toque poético, funcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura”, recorda-se a defesa de um direito inalienável à “fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis”, como pressuposto para uma sociedade justa (Candido, 2011). Além disso, e tendo em vista uma possível relação entre a “especificidade da arte como experiência” e uma “experiência social” ou “prática da liberdade”, com aptidão para “impulsionar transformações estruturais na vida social” (Safatle, 2022, p. 128), desde o vasto campo presente no conceito de liberdade, o dossiê acolherá textos que abordem, dentre outros, os seguintes tópicos: produção estética em contextos de privação e restrição de liberdade; relações entre encarceramento, ressocialização e atividades culturais, artísticas e/ou educacionais, especialmente aquelas concernentes a línguas/linguagens; literaturas e outras produções artísticas elaboradas a partir da experiência prisional ou a respeito dela. Tenciona-se reunir resultados de pesquisas, registros de extensão universitária, relatos de experiência e estudos teóricos em perspectivas transdisciplinares, no Brasil e em outros países, que ultrapassem a tensão entre crime/ato infracional e castigo para pensar a importância da educação e da arte nos processos de ressocialização, considerando-se suas dimensões políticas, ontológicas e epistêmicas.

 

 DOSSIER 30 - FROM THE VOICE OF IMPRISONMENT TO DISCOURSES FOR LIBERATION: ARTISTIC AND EDUCATIONAL PRACTICES IN CONTEXTS OF RESTRICTED FREEDOM

Dossier 30 of Pensares em Revista will explore educational and artistic processes developed with adolescents, young adults and adults in conflict with the law, aiming to foster a discussion on ensuring the rights to knowledge and aesthetic experience during and after serving prison sentences and socio-educational measures involving liberty restrictions. In Brazil, according to data from the Penal Information Report (SENAPPEN, 2023), in July 2023 there were 649,592 people in physical cells in Brazilian prisons and jails. Of this total, just over half were in a closed regime. Men make up the majority of people in prison, of whom 4.25% are women. The information by race/ethnicity indicates that 67.78% of the total number of prisoners maare of mixed-race or Black descent. This survey reveals a relevant fact: in the first half of 2023, there was a significant increase in educational activities in the prison system (9.58%). With regard to the fulfillment of socio-educational measures, information released by the National Socio-Educational Care System (SINASE) for the year 2020 points to a number of 46,193 adolescents, of which only 9,885 were considered regular attendees in the educational system. The United Nations Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisoners, known as the Nelson Mandela Rules (UNODC, 2015), recommend that education, training and work, as well as assistance of a restorative nature, be offered to prisoners. On a domestic level, the Penal Enforcement Law (Law 7.210/1984) guarantees prisoners, among other rights, contact with the "outside world" through reading (article 41, item XV, of the aforementioned Law), in addition to preserving "all rights not affected by the sentence or the law". Futhermore, the Statute of the Child and Adolescent (Brazil, 1990) stipulates that the opportunities and facilities necessary for the "physical, mental, moral, spiritual and social development" of adolescents must be guaranteed by law and by other means, which also applies to those under socio-educational measures. In this context, and from a broad understanding of literature as "all creations of a poetic, functional or dramatic nature at all levels of a society, in all types of culture", we recall the defense of an inalienable right to the "enjoyment of art and literature in all forms and at all levels", as a prerequisite for a just society (Candido, 2011). Additionally, considering the possible connection between the "specificity of art as an experience" and a "social experience" or "practice of freedom", with the ability to "drive structural transformations in social life" (Safatle, 2022, p. 128), from the vast field of art that is present in the world today. 128), within the vast field present in the concept of freedom, the dossier will welcome texts that address, among others, the following topics: aesthetic production in contexts of deprivation and restriction of liberty; relationships between incarceration, resocialization and cultural, artistic and/or educational activities, especially those concerning languages; literature and other artistic productions produced from or about the prison experience. The intention is to bring together research results, university extension records, experience reports and theoretical studies from transdisciplinary perspectives, both in Brazil and in other countries, which go beyond the tension between crime/offence and punishment in order to think about the importance of education and art in resocialization processes, considering their political, ontological and epistemic dimensions.

Referências / References

BRASIL. Lei de Execução Penal – Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm. Acesso em 12 out. 2023.

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: Vários Escritos (5 ed.). Rio de Janeiro, Brasil: Ouro sobre Azul, 2011. pp. 171-93.

SAFATLE, Vladimir. Em um com o impulso: experiência estética e emancipação social. Bloco I. Belo Horizonte: Autêntica, 2022.

ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME (UNODC). Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela. Viena: UNODC/Seção de Justiça, [2015]. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf Acesso em 12 out. 2023.

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PENAIS (SISDEPEN).  Relatório de Informações Penais. 14º ciclo - período de janeiro a junho de 2023. Brasília: SENAPPEN, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023/relipen Acesso em 12 out. 2023.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC). SINASE - Dados e indicadores. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/dados-e-indicadores/sinase Acesso em 12 out. 2023.