TEMA 23 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O PRIVILÉGIO À SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES LABORAIS

Autores

  • Jose Bispo dos Santos Filho Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

tribunal superior do trabalho, direito intertemporal, conflito, Lei n. 13.467/17, segurança jurídica

Resumo

Resumo: Este artigo aborda o precedente fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho que estabeleceu a tese de que a Lei n. 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Examina-se a doutrina a respeito da eficácia temporal do direito material, buscando esclarecer que não há afronto ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito nas relações já iniciadas durante a vigência da nova Lei, conforme interpretação sistemática do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988); art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); e art. 912 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Destaca-se, ainda, o papel relevante da segurança jurídica nas relações de trabalho, sobretudo pelo viés do consequencialismo implementado pelo art. 20 da LINDB.

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Publicado

2025-06-23

Como Citar

BISPO DOS SANTOS FILHO, Jose. TEMA 23 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O PRIVILÉGIO À SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES LABORAIS . Labuta: Revista Eletrônica de Direito do Trabalho e Previdência, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, 2025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/labuta/article/view/90148. Acesso em: 27 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos