TEMA 23 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O PRIVILÉGIO À SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES LABORAIS
Palavras-chave:
tribunal superior do trabalho, direito intertemporal, conflito, Lei n. 13.467/17, segurança jurídicaResumo
Resumo: Este artigo aborda o precedente fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho que estabeleceu a tese de que a Lei n. 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Examina-se a doutrina a respeito da eficácia temporal do direito material, buscando esclarecer que não há afronto ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito nas relações já iniciadas durante a vigência da nova Lei, conforme interpretação sistemática do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988); art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); e art. 912 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Destaca-se, ainda, o papel relevante da segurança jurídica nas relações de trabalho, sobretudo pelo viés do consequencialismo implementado pelo art. 20 da LINDB.