Constitucionalismo Digital: contradições de um conceito impreciso / Digital Constitutionalism: contradictions of a loose concept

Autores

Palavras-chave:

constitucionalismo digital, regulação de plataformas, Internet, constitucionalismo societal, pluralismo constitucional, constitucionalismo global

Resumo

DOI: 10.1590/2179-8966/2022/70887

Resumo

O presente artigo mapeia os usos da expressão constitucionalismo digital, empregada nas discussões recentes de regulação de tecnologias digitais e, em especial, plataformas de Internet. Nosso objetivo principal é indicar as contradições e riscos colocados na dilatação do termo “constitucionalismo” para englobar os fenômenos normativos que hoje correm sob o rótulo. À luz da compreensão do constitucionalismo tradicional como fenômeno político e institucional, são identificadas as teorias que precedem o constitucionalismo digital como formulações contemporâneas que visam explicar as mudanças no funcionamento dos poderes e sistemas normativos que ultrapassam ou sobrepõem o estado-nação e seus limites territoriais (i.e., pluralismo constitucional, constitucionalismo societal e constitucionalismo global). A partir das críticas da literatura a essa matriz teórica, o constitucionalismo digital é problematizado como termo epistemicamente prejudicado pela diversidade de aplicações e pelo potencial de legitimação de concentração de poderes privados.

Palavras-chave: Constitucionalismo digital; Regulação de plataformas; Internet; Constitucionalismo societal; Pluralismo constitucional; Constitucionalismo global.

 

Abstract

This paper maps the uses of the expression digital constitutionalism, as employed in recent debates about digital technologies regulation (in particular, digital platforms). Our goal is to highlight discrepancies and risks implied in the dilatation of the term "constitutionalism" to encompass the normative phenomena that run under this label. In light of the understanding of traditional constitutionalism as a political and institutional phenomenon, we identify the theories that precede digital constitutionalism as contemporary formulations aimed at explaining changes in the functioning of powers and normative systems that transcend or overlap the nation-state and its territorial boundaries (i.e., constitutional pluralism, societal constitutionalism, and global constitutionalism). Based on the literature's criticism of this theoretical matrix, digital constitutionalism is problematized as a term epistemically impaired by the diversity of applications and the potential to legitimize concentrations of private powers.

Keywords: digital constitutionalism; platform regulation; Internet; societal constitutionalism; legal pluralism; global constitutionalism.


Biografia do Autor

Jane Reis Gonçalves Pereira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professora Associada de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Juíza Federal.

Publicado

2022-12-07

Como Citar

Pereira, J. R. G., & Iglesias Keller, C. (2022). Constitucionalismo Digital: contradições de um conceito impreciso / Digital Constitutionalism: contradictions of a loose concept. Revista Direito E Práxis, 13(4), 2648–2689. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/70887

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