Patrimônio-paisagem: função social da cidade
Palavras-chave:
Paisagem, Patrimônio, Legislação urbanísticaResumo
Entende-se que paisagens singulares se constituem em patrimônios culturais das cidades, na medida em que fazem parte do cotidiano dos cidadãos e estão presentes nas representações sociais. Natal, Rio Grande do Norte, é uma cidade com qualidades ambientais marcantes e se destaca pela beleza do sítio onde está assentada. A legislação urbanística procurou preservar as características da paisagem local, instituindo Áreas de Controle de Gabarito, destinadas a proteger o valor cênico-paisagístico de alguns trechos da cidade. Em contrapartida, o setor da construção civil tem exercido constante pressão, no sentido de abolir ou modificar esse instrumento legal. Este trabalho tenta levantar elementos sobre o tema no âmbito local, no sentido de que a experiência de Natal e seu estudo de caso possam contribuir para formular indicativos capazes de questionar a não mensuração de valores subjetivos, como, por exemplo, o valor cultural e afetivo da paisagem.Publicado
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