Mais do mesmo: os vícios de representação recursais, a impossibilidade de saneamento posterior nas instâncias excepcionais e a jurisprudência defensiva

Autores

  • Márcio Carvalho Faria Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

Palavras-chave:

Processo civil – Requisitos de admissibilidade recursais - Jurisprudência defensiva – Formalismo-excessivo

Resumo

RESUMO: O presente artigo busca demonstrar e discutir o formalismo-excessivo e a jurisprudência defensiva adotada pelos Tribunais Superiores brasileiros, notadamente acerca da impossibilidade de saneamento de vícios de representação processual.

PALAVRAS-CHAVE: Processo civil – Requisitos de admissibilidade recursais - Jurisprudência defensiva – Formalismo-excessivo

Biografia do Autor

Márcio Carvalho Faria, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

Doutorando e Mestre em Direito Processual – UERJ. Professor Assistente de Direito Processual Civil – UFJF. Bolsista da CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisas “Observatório das Reformas”, coordenado pelo prof. Dr. Leonardo Greco. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, seção Juiz de Fora (IAMG/JF).

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Publicado

2013-12-26

Como Citar

FARIA, Márcio Carvalho. Mais do mesmo: os vícios de representação recursais, a impossibilidade de saneamento posterior nas instâncias excepcionais e a jurisprudência defensiva. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 12, n. 12, 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8689. Acesso em: 30 jun. 2025.