EM DEFESA DA APLICAÇÃO HORIZONTAL DA CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64588

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Estado de Direito, devido processo legal, eficácia horizontal, doutrina do state action

Resumo

O artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível aplicar a cláusula constitucional do devido processo legal em uma dimensão horizontal, no âmbito de relações travadas entre sujeitos privados? A hipótese sustentada é a compreensão do devido processo legal como uma garantia adaptativa do Estado de Direito, que há de ser responsavelmente ampliada para novos contextos fora da relação indivíduoEstado, a partir de um teste específico. Como resultado principal, as premissas fáticas e teóricas que dão suporte à hipótese informam que a promoção das liberdades constitucionais, empiricamente, depende não apenas do Estado, mas também da conduta de outros agentes sociais. Conclui-se, assim, que, ao não considerar a relevância da estrutura interna da sociedade — e, portanto, não distinguir as formas assimétricas de exercício de poder —, a doutrina liberal do state action falha consideravelmente. Os suportes teóricos do trabalho são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque para precedentes de Cortes Constitucionais estrangeiras — a exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Corte Constitucional da África do Sul — e tribunais internacionais. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.

Biografia do Autor

João Paulo Lordelo Tavares, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, SP

Graduado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, realizou segundo mestrado, em Direito Constitucional, na Universidad de Sevilla. Pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra. Professor em diversos cursos de pós-graduação em Direito e preparatórios para carreiras jurídicas. Coordenador pedagógico e professor da Escola Superior do Ministério Público da União. Ex-Defensor Público Federal (2010-2014), é membro do Ministério Público Federal (Procurador da República), tendo sido aprovado em primeira colocação no respectivo concurso público (27º CPR). Editor do website www.joaolordelo.com. Endereço eletrônico: joaolordelo@gmail.com.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Tavares, J. P. L. (2022). EM DEFESA DA APLICAÇÃO HORIZONTAL DA CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64588