ASPECTOS RELEVANTES DAS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA NOS SISTEMAS PROCESSUAIS BRASILEIRO E PORTUGUÊS

Autores

  • Paulo Guilherme Mazini Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64395

Palavras-chave:

tutela de urgência, pontos relevantes, direito comparado, Brasil, Portugal, procedimento

Resumo

A tutela provisória ainda se apresenta como um dos temas mais discutidos no processo civil, especialmente após a vigência do novo Código de Processo Civil brasileiro, que passou a ser aplicado no ano de 2016. Algumas mudanças relevantes foram propostas com o novo diploma legal, as quais tiveram por objetivo, sobretudo, a unificação do regime das tutelas de urgência e a inclusão de uma nova modalidade de estabilização das decisões a ser observada nas tutelas satisfativas ajuizadas em caráter antecedente. Em Portugal, o Código de Processo Civil em vigor desde o ano de 2013, apesar de suas distinções e da convivência do regime de cautelares típicas e atípicas, previu um modelo interessante de resolução sumária de conflitos denominado inversão do contencioso, além de apresentar uma modalidade de tutela autoexauriente com nítida aproximação das tutelas inibitórias do direito brasileiro. Pretende-se assim, com o presente artigo, desenvolver, sob a perspectiva do direito comparado, um estudo com a finalidade de analisar os principais pontos de vista a respeito das tutelas sumárias nos sistemas brasileiro e português.

Biografia do Autor

Paulo Guilherme Mazini, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

Mestre em direito das relações sociais pela UFPR. Doutorando em direito processual civil pela USP. Professor de direito processual civil na graduação da Unibrasil - Curitiba e na pósgraduação da ABDCONS- Curitiba. Juiz de Direito Substituto em Curitiba. Curitiba/PR. E-mail: pgmazini@uol.com.br.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Mazini, P. G. (2021). ASPECTOS RELEVANTES DAS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA NOS SISTEMAS PROCESSUAIS BRASILEIRO E PORTUGUÊS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64395