JUSTIÇA CONSENSUAL E A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES SEM O TRÂNSITO EM JULGADO

Autores

  • Flávio Mirza Maduro Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
  • Tiago Lezan Sant'Anna Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64385

Palavras-chave:

Processo Penal, garantismo, presunção de inocência, trânsito em julgado, justiça criminal negociada

Resumo

Este artigo trata do sistema penal, analisando a constitucionalidade da imposição de sanções sem o trânsito em julgado da sentença. Sustenta-se a impossibilidade de o Poder Judiciário flexibilizar garantias constitucionais, assim como de o Poder Legislativo, em prol da eficiência do sistema, criar mecanismos que limitem o direito fundamental de liberdade e as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Discute-se a possibilidade de aperfeiçoamento do processo penal em direção a maior rapidez por meio de estímulo à justiça consensual.

Biografia do Autor

Flávio Mirza Maduro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Professor Associado do programa de Doutorado e Mestrado em Direito Processual e do curso de Graduação em Direito da UERJ, lecionando a disciplina Processo Penal. Professor Adjunto do programa de Mestrado em Direito e do curso de Graduação em Direito da UCP, lecionando a disciplina Processo Penal. Conferencista, palestrante ou colaborador de diversas instituições científicas e de ensino superior do País. Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999), mestrado (2002) e doutorado em Direito (2007), pela UGF, e pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra). Rio de Janeiro/RJ.

Tiago Lezan Sant'Anna, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Advogado do BNDES, Palestrante em matéria de Compliance, Processo Penal e Direito Penal Econômico. Membro Fundador do Instituto de Compliance Rio – ICRio. Possui graduação em Jornalismo pela UFRJ (2004) e em Direito pela UERJ (2006), com Especialização em Direito Civil, Empresarial e Processual Civil (UVA/RJ), em Direito Penal Econômico (IBCCRIM/COIMBRA) e Residência Jurídica – Área Cível (UERJ). Mestre em Ciência Jurídicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011) e Doutorando em Processo pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (atual). Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Maduro, F. M., & Sant’Anna, T. L. (2021). JUSTIÇA CONSENSUAL E A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64385