O RECONHECIMENTO CRIMINAL DE PESSOA A PARTIR DE VÍDEO DE VIGILÂNCIA

Clarissa Diniz Guedes, Giulia Alves Fardim, Vicente Riccio

Resumo


Este artigo questiona a existência, no Brasil, de procedimento para a realização do reconhecimento criminal de pessoa a partir de vídeo de vigilância. A hipótese é de que a regulação existente não compreende as particularidades do vídeo, fazendo-se necessários aportes epistêmicos para um procedimento específico, confiável e válido. A metodologia compreende análise da legislação, revisão de literatura e pesquisa empírica qualitativa em acórdãos criminais a fim de examinar as particularidades da prática criminal. Os resultados demostram a inexistência de uniformidade procedimental e a configuração de uma valoração judicial que trata a imagem como retrato fiel da realidade.

Palavras-chave


Reconhecimento de pessoa; prova em vídeo; procedimento; interpretação visual

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2022.64373



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