CASO ODEBRECHT EM ANGOLA: AUTOCOMPOSIÇÃO EM PROCESSO COLETIVO TRANSNACIONAL

Autores

  • Carlos Henrique Bezerra Leite Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES
  • Graziela Argenta Zaneti Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64371

Palavras-chave:

Processo coletivo transnacional, jurisdição internacional, autocomposição, efetivação de direitos coletivos transnacionais, gerenciamento, lacuna de acesso à justiça transnacional

Resumo

O problema da efetividade das decisões em ações coletivas transnacionais sempre foi um desafio a ser superado. A proposta deste artigo é, a partir do estudo do caso Odebrecht em Angola, pensar a autocomposição em litígios coletivos transnacionais como forma de superar dificuldades resultantes dos limites impostos pelas jurisdições de cada ordenamento jurídico em situações que não se limitam a uma só fronteira nacional. Isso inclui uma gestão do processo coletivo transnacional que se inicia desde a escolha da jurisdição concorrente mais adequada para desenvolvimento da ação, passa pelo tipo de pedido ou pedidos a serem tratados, e se preocupa com uma completude probatória que favoreça à resolução autocompositiva do conflito transnacional. Os acordos, nesse sentido, representam uma importante ferramenta no auxílio para a efetivação de direitos coletivos transnacionais em um cenário de lacuna de acesso à justiça transnacional.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Bezerra Leite, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal. Doutor e Mestre em Direito (PUC/SP). Professor de Direitos Humanos Sociais e Metaindividuais e Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito de Vitória-FDV (Doutorado, Mestrado e Graduação). Desembargador do TRT da 17ª Região/ES (aposentado). Advogado e Consultor Jurídico. Foi Professor Associado do Departamento de Direito da UFES. Professor convidado de diversas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho. Titular da Cadeira n. 44 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Ex-Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho/ES. Ex-Diretor da Escola Judicial do TRT/ES. Ex-Procurador do Município de Vitória-ES.

Graziela Argenta Zaneti, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES

Doutoranda na Faculdade de Direito de Vitória - PPGD – FDV. Mestre em Direito Processual Civil na Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; Especialista em Direito Urbano Ambiental pela FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo. Vitória/ES.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Leite, C. H. B., & Zaneti, G. A. (2021). CASO ODEBRECHT EM ANGOLA: AUTOCOMPOSIÇÃO EM PROCESSO COLETIVO TRANSNACIONAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64371