A APLICABILIDADE DO “ONLINE DISPUTE RESOLUTION” (ODR) NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELO PODER JUDICIÁRIO EM MEIO DIGITAL E OS SEUS REFLEXOS DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL
Margareth Vetis Zaganelli, Adrielly Pinto dos Reis, Bruna Velloso Parente
Resumo
O presente artigo aborda o desenvolvimento do online dispute resolution (ODR) na realidade jurídica brasileira, como alternativa ao modelo tradicional. Para tanto, por meio de metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, em diplomas internacionais e nacionais, descreve o ORD, demonstrando sua versatilidade frente aos conflitos da sociedade hodierna. Nesse ínterim, observa-se a sua execução em ordenamentos jurídicos estrangeiros, considerando os contextos de suas particularidades. À mais, evidencia-se o nascedouro do ODR no Brasil e sua regulamentação na pandemia do SARS-CoV-2. Assim, o estudo assevera a efetividade e a flexibilidade do ORD para a resolução de conflitos no Poder Judiciário.
Palavras-chave
Online Dispute Resolution; pandemia; Poder Judiciário; Resolução de Conflitos; Tecnologias
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.59610
Direitos autorais 2022 Margareth Vetis Zaganelli, Margareth Vetis Zaganelli, Adrielly Pinto dos Reis, Margareth Vetis Zaganelli, Adrielly Pinto dos Reis, Bruna Velloso Parente, Adrielly Pinto dos Reis

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