A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NAS CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.59047

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Mediação, Câmaras de solução de conflitos, Métodos adequados de solução de conflitos, Segurança da informação

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados impacta nos procedimentos de mediação tanto do lado das Câmaras de solução de conflitos quanto das empresas, uma vez que estas também precisam fazer um planejamento e adequação para eventual envio ou compartilhamento de dados tendo em vista o tratamento de uma disputa. Nesse sentido, o artigo visa aprofundar sobre as seguintes questões: quais adequações precisam ser feitas pelas Câmaras de mediação para atenderem às exigências da LGPD? E como as empresas devem se planejar para a submissão de uma controvérsia à mediação de acordo com o parâmetro da LGPD? A metodologia de pesquisa consistiu em uma revisão bibliográfica nacional e estrangeira e análise das medidas adotadas no âmbito da Câmara da Fundação Getulio Vargas para uma verificação prática. 

Biografia do Autor

Fernanda Bragança, Fundação Getulio Vargas

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal Fluminense - UFF com período de pesquisa na Université Paris I Pantheón-Sorbonne. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/FND. Foi bolsista CENPES/PETROBRÁS e CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/FND. Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Cândido Mendes /UCAM. Capacitação pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. Professora convidada de cursos de pós-graduação lato sensu. Advogada. Mediadora.

Juliana Loss de Andrade, Fundação Getulio Vargas

Professora de Negociação, Mediação e Arbitragem. Coordenadora Técnica do Núcleo de Mediação da Fundação Getúlio Vargas. Coordenadora Executiva do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (FGV). Presidente da Comissão de Mediação e Meios Consensuais da OAB RJ. Doutoranda em Direito Privado pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Mestre em Direito Público pela Universidade Carlos III de Madrid (2011). Especialista em Mediação pela Universidade Carlos III de Madrid (2010) e em Direito Público pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (2008). 

Maria Fernanda Dyma, Fundação Getulio Vargas

Advogada especialista em métodos adequados de solução de conflitos, graduada em Direito pela Fundação Getulio Vargas, com formação complementar em universidades na China, França e Áustria e mestranda pela UERJ em Direito Processual, case manager da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV, consultora na FGV Mediação e assistente acadêmica da prof. Juliana Loss no curso de Direito Empresarial da EBAPE, monitora do curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil Contemporâneo da UERJ, atua como mediadora.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Bragança, F., Loss de Andrade, J., & Dyma, M. F. (2021). A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NAS CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.59047