PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO

Autores

  • Bruno Freire e Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Felipe Bernardes Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.56697

Palavras-chave:

Produção antecipada de provas. Ação preparatória. Processo do trabalho.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de estudar a ação de produção antecipada de provas no Direito Processual do Trabalho. Para tanto, parte da análise do instituto tal como regulamentado no Código de Processo Civil, analisando os aspectos processuais pertinentes. É feita revisão da literatura especializada sobre o tema, com as devidas adaptações, quando necessário, à normatividade aplicável ao Processo do Trabalho.

Biografia do Autor

Bruno Freire e Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Mestre e Doutor pela PUC-SP. Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo na UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Titular da cadeira n. 68 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Rio de Janeiro/RJ.

Felipe Bernardes, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Juiz do Trabalho (TRT da 1ª Região). Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Rio de Janeiro/RJ.

Downloads

Publicado

2020-12-18

Como Citar

Silva, B. F. e, & Bernardes, F. (2020). PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(1). https://doi.org/10.12957/redp.2021.56697