AS PLATAFORMAS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ONLINE (ODR) E A SUA RELAÇÃO COM O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.54790

Palavras-chave:

resolução de disputas online, acesso à justiça, conciliaçÃo, mediaçÃo, arbitragem

Resumo

Este artigo investiga como a utilização das plataformas de (ODR) pode oferecer agilidade, baixo custo e eficácia para a resolução de disputas, e como essas podem oferecer segurança jurídica para os seus usuários através de uma regulação necessária. Plataformas de ODR possibilitam mais celeridade na resolução de conflitos do que o processo judicial, em razão da essencialidade da tecnologia como meio, sendo que as partes se comunicam de forma assíncrona ou síncrona, mediante texto, áudio e vídeo, sendo possível a interatividade entre litigantes e conciliador, mediador ou árbitro. Seu método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfica.

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Matheus Antes Schwede, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Acadêmico do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Fornasier, M. de O., & Schwede, M. A. (2020). AS PLATAFORMAS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ONLINE (ODR) E A SUA RELAÇÃO COM O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(1). https://doi.org/10.12957/redp.2021.54790