FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL

Autores

  • Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.54210

Palavras-chave:

Direito processual civil. Cooperação. Poder Judiciário. Eficiência. Competência adequada

Resumo

O Código de Processo Civil disciplinou a cooperação judiciária nacional, possibilitando maior simplicidade e celeridade nas interações entre os órgãos do Poder Judiciário. No entanto, o desenvolvimento teórico ainda incipiente desse instituto tem-se mostrado um fator decisivo para sua utilização até agora diminuta proporcionalmente a seu potencial. Nesse contexto intrincado e ainda carente de diretrizes dogmáticas precisas, procura-se avaliar no presente artigo alguns aspectos basilares da cooperação judiciária nacional para que se possa alcançar uma melhor compreensão de suas manifestações práticas

Biografia do Autor

Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Universidade de Fortaleza

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito, especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Farias Brito, Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor universitário da graduação na Universidade de Fortaleza e da pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Superintende da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Mediador Judicial credenciado junto ao CNJ. Fortaleza/CE.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Aragão, N. R. de A. (2020). FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(3). https://doi.org/10.12957/redp.2020.54210