A COISA JULGADA DE QUESTÃO PREJUDICIAL NO CPC15 E O PRINCÍPIO DISPOSITIVO

Autores

  • Luan Eduardo Steffler Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC
  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.52030

Palavras-chave:

coisa julgada, CPC15, princípio dispositivo, questão prejudicial, direito comparado

Resumo

Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, objetivando analisar as modificações implementadas pelo CPC15 nos limites objetivos da coisa julgada material, mais especificamente quanto a possibilidade de sua extensão as questões prejudiciais, independentemente de ação declaratória incidental, com o escopo de perquirir se tal mudança representaria ofensa ao princípio dispositivo. Com base nas fontes adotadas e a partir de uma análise história do instituto e com espeque em semelhante instrumento processual estrangeiro do colateral estoppel, pode-se afirmar que a legislação atual tomou as precauções necessárias para evitar que as notadas vantagens advindas da maior celeridade, eficiência e redução na possibilidade de decisões logicamente contraditórias não fossem conquistadas as custas dos princípios democráticos do processo, especialmente no que tange a necessidade de contraditório prévio e efetivo como condicionante desta possibilidade, pelo que não se verifica ofensa ao princípio dispositivo.

Biografia do Autor

Luan Eduardo Steffler, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG. Advogado. Bolsista de Pesquisa de Mestrado do Programa CNPq. Florianópolis/SC. E mail:luan.eduardo.steffler@gmail.com.

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela UNIDERP. Coordenador de cursos de pós-graduação em Direito da UNIFEBE, onde também atua como professor no curso de graduação em Direito. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação lato senso em Direito (UNIVALI, AMATRA12, ENA, ESA/SC, INPG, Instituo Valor Humano, Excelsu Educacional). Advogado. Conselheiro Estadual da OAB/SC gestão 2019/2021. E-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Steffler, L. E., & Oliveira, R. N. M. de. (2021). A COISA JULGADA DE QUESTÃO PREJUDICIAL NO CPC15 E O PRINCÍPIO DISPOSITIVO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.52030