A PERTINÊNCIA TEMÁTICA NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO REQUISITO LIMITADOR À EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Pedro Silvestrini, Danilo Henrique Nunes

Resumo


O objetivo pretendido corresponde na discussão referente à possibilidade de a pertinência temática, como jurisprudência defensiva da Suprema Corte, ocasionar em exigência jurisprudencial limitadora à efetivação do princípio do acesso à justiça. Por ser atribuição do Estado Democrático de Direito a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, compreende-se que a pertinência temática consiste em jurisprudência inconstitucional que viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. É empregado o método hipotético-dedutivo, baseado em estudos da jurisprudência do Pretório Excelso, na Constituição Federal de 1988, na legislação infraconstitucional e na doutrina.

Palavras-chave


controle abstrato de constitucionalidade; pertinência temática; acesso à justiça

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2022.49391



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