A TUTELA COLETIVA DOS DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.42138

Palavras-chave:

Dados pessoais, Tutela coletiva, Reforma estrutural, Legitimados coletivos, Categorias de direitos coletivos

Resumo

O presente artigo se destina a analisar os principais aspectos processuais relacionados à tutela coletiva na Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Embora as repercussões da LGPD sejam variadas, propõe-se o presente trabalho a discutir os mais relevantes aspectos da tutela coletiva dos dados pessoais na LGPD, com enfoque para os seguintes temas: (i) categorias dos direitos coletivos e a LGPD; (ii) legitimados coletivos para a proteção de dados pessoais; e (iii) decisões estruturantes na LGPD. Conclui-se, ao final, que a LGPD demandará razoável esforço dos agentes de tratamento para que atuem de acordo com as suas determinações, e que é significativa a probabilidade de que diversas ações coletivas venham a ser ajuizadas com fundamento na LGPD a partir do momento em que entrar em vigor.

Biografia do Autor

Andre Roque, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ

Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UERJ e da UFRJ

Advogado

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Publicado

2019-08-13

Como Citar

Roque, A. (2019). A TUTELA COLETIVA DOS DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(2). https://doi.org/10.12957/redp.2019.42138