INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS: TRÊS PREMISSAS BÁSICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.53537

Resumo

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta enorme crise numérica, havendo um contingenciamento processual invencível, de modo que a comunidade jurídica não pode virar as costas para os benefícios da inteligência artificial, porém é preciso que sejam adotados alguns cuidados, garantindo-se a publicidade dos atos judiciais e transparência dos algoritmos, a informação prévia ao jurisdicionado sobre a adoção da inteligência artificial na tomada de decisões, o efetivo acesso à justiça amparado no direito subjetivo de acesso aos juízes e, sobretudo, o direito de revisão das decisões automatizadas sem a utilização dos mecanismos algorítmicos, a fim de que sejam mantidos incólumes os pilares democráticos da república brasileira, em especial o devido processo legal constitucional.

Biografia do Autor

Andre Roque, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

ANDRE VASCONCELOS ROQUE é Doutor e Mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor de Direito Processual Civil da UERJ. Sócio de Gustavo Tepedino Advogados. E-mail: andreroque@andreroque.adv.br.

Lucas Braz Rodrigues dos Santos, EPD

Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil da ESAMC Santos. Sócio de Braz Advocacia e Consultoria Jurídica. São Paulo/SP.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

ROQUE, Andre; SANTOS, Lucas Braz Rodrigues dos. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS: TRÊS PREMISSAS BÁSICAS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 2020. DOI: 10.12957/redp.2021.53537. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/53537. Acesso em: 2 maio. 2025.