SISTEMAS DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.36656

Keywords:

Sentença Estrangeira, Sentença Arbitral Estrangeira, Reconhecimento de Sentença Estrangeira, Cooperação Jurídica Internacional, Ação de Homologação

Abstract

O presente artigo analisa e sistematiza as normas que regem o reconhecimento de sentenças estrangeiras no Brasil. Verificou-se uma abertura do ordenamento jurídico brasileiro às normas processuais internacionais, explicitamente confirmada pelo CPC/2015, evidenciando a existência de quatro sistemas de reconhecimento: sistema ordinário, sistema mercosulino, sistema arbitral e sistema extraordinário. A adequada compreensão dos modos de fazer uma sentença judicial ou arbitral estrangeira produzir efeitos na ordem nacional é essencial à efetivação da tutela jurisdicional prestada. Foi empregado o método dedutivo-comparativo, a partir de fontes bibliográficas e documentais indiretas.

Author Biography

Nevitton Vieira Souza, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP (2018). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, UFES (2015), onde graduou-se em 2013. Professor do Departamento de Direito da UFES (2015-2017). Advogado e consultor jurídico. E-mail: nevitton@usp.br.

Published

2018-12-28

How to Cite

SOUZA, Nevitton Vieira. SISTEMAS DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, 2018. DOI: 10.12957/redp.2018.36656. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/36656. Acesso em: 2 jul. 2025.