O MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO E A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL

Autores

  • Luiz Rodrigues Wambier Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.31696

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil – Flexibilização procedimental – Dever de cooperação – Garantias constitucionais do processo

Resumo

O legislador do Código de Processo Civil de 2015, atento aos contornos da sociedade contemporânea, introduziu no sistema brasileiro mecanismos de maior adequação para o tratamento dos conflitos atuais. Dentre eles, merece especial destaque a flexibilização procedimental, desenvolvida a partir da percepção de que a anterior rigidez formal na condução do processo já não se mostrava capaz de lidar com as novas demandas, e o modelo cooperativo de processo, caracterizado pelo redimensionamento da atuação do juiz e da sua relação com as partes. O presente artigo volta-se à análise desses mecanismos e da compatibilização deles com as demais garantias fundamentais do processo.

DOI: 10.12957/redp.2017.31696

Biografia do Autor

Luiz Rodrigues Wambier, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor no programa de mestrado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro honorário da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP) e da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB). Advogado. Ponta Grossa/PR.

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Wambier, L. R. (2017). O MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO E A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(3). https://doi.org/10.12957/redp.2017.31696