INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ASPECTOS GERAIS E ADMISSIBILIDADE NO TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS e TJPR

Autores

  • Luiz Rodrigues Wambier Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
  • Dayane Venâncio de Oliveira Rodrigues Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.42213

Palavras-chave:

Litigiosidade de massa. Novo Processo Civil brasileiro. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Admissão.

Resumo

Diante do perfil individual impresso na legislação processual de 1973, a massificação das ações individuais e coletivas repetitivas revelou a necessidade de alteração em sua forma de racionalização e julgamento. As reformas realizadas não foram suficientes para amenizar a instabilidade da jurisprudência, que concorre para o problema. No Código de Processo Civil/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas foi contemplado com o fim identificar e resolver, perante os tribunais, a tese jurídica em demandas de massa. Os legitimados ou o magistrado requererão a admissão do incidente e, se aceito, implicará na suspensão dos processos idênticos até o julgamento da matéria de direito objeto da controvérsia. A decisão servirá para os demais casos com a mesma controvérsia jurídica, suspensos ou futuros. Objetiva-se a diminuição do quantitativo de processos repetitivos, a racionalidade no julgamento, a preservação da isonomia e a efetivação da segurança jurídica. Além de o instituto colaborar para a pacificação social, pela superação da divergência jurisprudencial quanto à determinada tese jurídica, espera-se que evite lides repetitivas, pela orientação da sociedade e do Poder Público a respeito da tese fixada, adequando-se a ela os padrões comportamentais e sociais.

Biografia do Autor

Luiz Rodrigues Wambier, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor no programa de mestrado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro honorário da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP) e da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB). Advogado. Ponta Grossa/PR.

Dayane Venâncio de Oliveira Rodrigues, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

Especialização em Docência no Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Pós-graduação em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Público (IDP), Brasília - DF. Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto de Direito Público (IDP), Brasília - DF, Pós-graduação em Novo Direito Civil pela Universidade do Sul - SC (UNISUL). Advogada, OAB/TO 2593. Graduação em Direito pelo Centro Universitário UNIRG, Gurupi - TO.

Downloads

Publicado

2019-04-25

Como Citar

Wambier, L. R., & Rodrigues, D. V. de O. (2019). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ASPECTOS GERAIS E ADMISSIBILIDADE NO TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS e TJPR. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.42213