INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ASPECTOS GERAIS E ADMISSIBILIDADE NO TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS e TJPR
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2019.42213Palavras-chave:
Litigiosidade de massa. Novo Processo Civil brasileiro. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Admissão.Resumo
Diante do perfil individual impresso na legislação processual de 1973, a massificação das ações individuais e coletivas repetitivas revelou a necessidade de alteração em sua forma de racionalização e julgamento. As reformas realizadas não foram suficientes para amenizar a instabilidade da jurisprudência, que concorre para o problema. No Código de Processo Civil/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas foi contemplado com o fim identificar e resolver, perante os tribunais, a tese jurídica em demandas de massa. Os legitimados ou o magistrado requererão a admissão do incidente e, se aceito, implicará na suspensão dos processos idênticos até o julgamento da matéria de direito objeto da controvérsia. A decisão servirá para os demais casos com a mesma controvérsia jurídica, suspensos ou futuros. Objetiva-se a diminuição do quantitativo de processos repetitivos, a racionalidade no julgamento, a preservação da isonomia e a efetivação da segurança jurídica. Além de o instituto colaborar para a pacificação social, pela superação da divergência jurisprudencial quanto à determinada tese jurídica, espera-se que evite lides repetitivas, pela orientação da sociedade e do Poder Público a respeito da tese fixada, adequando-se a ela os padrões comportamentais e sociais.Downloads
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