A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL: contraposições e limitações a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito

Igor Alves Noberto Soares, Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves

Resumo


Este artigo refletirá sobre a produção da prova pelo juiz, no contexto do Processo Penal, segundo as disposições normativas presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, as incursões críticas levarão em consideração as construções técnicas expressas a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito, a fim de contrapor a atual e permissiva sistemática que confere, ao agente julgador, a capacidade instrutória.

 

DOI: 10.12957/redp.2016.22547




Palavras-chave


Estado Democrático de Direito; Teoria do Processo Constitucional; Processo Penal; Prova; Iniciativa Probatória do Juiz

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.22547



Direitos autorais 2016 Igor Alves Noberto Soares, Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves

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