A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL: contraposições e limitações a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito
Resumo
Este artigo refletirá sobre a produção da prova pelo juiz, no contexto do Processo Penal, segundo as disposições normativas presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, as incursões críticas levarão em consideração as construções técnicas expressas a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito, a fim de contrapor a atual e permissiva sistemática que confere, ao agente julgador, a capacidade instrutória.
DOI: 10.12957/redp.2016.22547
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