De “poder do juiz” a “convenção das partes”: uma análise da Flexibilização Procedimental na atual reforma do Código de Processo Civil

Autores

  • Francis Noblat Universidade Federal Fluminense
  • Delton Ricardo Soares Meirelles Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Flexibilização Procedimental, reforma do Código de Processo Civil, Projeto de Lei do Senado nº. 166, de 2010, Projeto de Lei nº. 8.046, do Senado Federal, na Câmara dos Deputados, Acordo de Procedimento

Resumo

Propomo-nos analisar o instituto da Flexibilização Procedimental na atual reforma do Código de Processo Civil, desde sua proposição com o Anteprojeto de Código — enquanto poder do juiz de adequar o procedimento às especificidades do conflito —, até o presente momento, ora sob a denominação de Acordo de Procedimento, com o Projeto de Lei nº. 8.046, de 2010, do Senado Federal, na Câmara dos Deputados — como convenção das partes na escolha do procedimento adequado Busca-se, desta forma, ao se tentar estabelecer um ponto comum entre estes discursos antagônicos, refletir sobre o instituto da Flexibilização Procedimental, e suas perspectivas na jurisdição brasileira.

Biografia do Autor

Francis Noblat, Universidade Federal Fluminense

Mestrando em Ciências Jurídicas e Sociais, e bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES, pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense — PPGSD/UFF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense — UFF. Bacharelando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ. Pesquisador em formação do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos — INCT-InEAC. Membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais — LAFEP/UFF.

Delton Ricardo Soares Meirelles, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — PPGD/UERJ. Coordenador de Graduação, Subchefe do Departamento de Direito Processual, e Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense — UFF. Membro permanente do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense — PPGSD/UFF. Coordenador do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais — LAFEP/UFF.

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Publicado

2014-07-15

Como Citar

Noblat, F., & Meirelles, D. R. S. (2014). De “poder do juiz” a “convenção das partes”: uma análise da Flexibilização Procedimental na atual reforma do Código de Processo Civil. Revista Eletrônica De Direito Processual, 13(13). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/10783