De “poder do juiz” a “convenção das partes”: uma análise da Flexibilização Procedimental na atual reforma do Código de Processo Civil
Francis Noblat, Delton Ricardo Soares Meirelles
Resumo
Propomo-nos analisar o instituto da Flexibilização Procedimental na atual reforma do Código de Processo Civil, desde sua proposição com o Anteprojeto de Código — enquanto poder do juiz de adequar o procedimento às especificidades do conflito —, até o presente momento, ora sob a denominação de Acordo de Procedimento, com o Projeto de Lei nº. 8.046, de 2010, do Senado Federal, na Câmara dos Deputados — como convenção das partes na escolha do procedimento adequado Busca-se, desta forma, ao se tentar estabelecer um ponto comum entre estes discursos antagônicos, refletir sobre o instituto da Flexibilização Procedimental, e suas perspectivas na jurisdição brasileira.
Palavras-chave
Flexibilização Procedimental; reforma do Código de Processo Civil; Projeto de Lei do Senado nº. 166, de 2010; Projeto de Lei nº. 8.046, do Senado Federal, na Câmara dos Deputados; Acordo de Procedimento
Direitos autorais 2014 Francis Noblat, Delton Ricardo Soares Meirelles

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