E SE NÃO TIVÉSSEMOS PROIBIDO O USO DE CELULARES? TENSÃO ENTRE SOCIEDADE E ESCOLA NA PRÉ-PANDEMIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redoc.2022.68073

Palavras-chave:

Celular na escola, Leis estaduais, Política Educacional, Tecnologia, COVID-19.

Resumo

Este trabalho tem como ponto de partida a tensão entre escola e sociedade em relação à integração e uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC). Propomos uma reflexão de caráter ensaístico e provocativo, com base nas legislações estaduais materializadas nas medidas de proibição e/ou autorização do uso de celulares nas escolas brasileiras. Tais legislações são compreendidas enquanto precedentes contemporâneos da institucionalização da tensão escola-sociedade em relação ao papel e uso das tecnologias no contexto escolar. A construção argumentativa do presente ensaio contextualiza-se, de um lado, pelas referidas legislações proibicionistas e pelas condições de acesso às tecnologias na escola, e, por outro lado, por dados demográficos sobre uso e presença do celular na sociedade brasileira. Apontamos que o contexto pré-pandêmico, exemplificado nas leis proibicionistas, nos ajuda a entender os desafios enfrentados por professores, estudantes e famílias no uso das tecnologias de comunicação na mediação pedagógica durante a pandemia da COVID-19. Consideramos, então, que o esforço de proibição, ao ampliar a fissura na relação escola-sociedade, acaba por contribuir, ao menos discursivamente, na criação de um cenário onde a falta de investimento em infraestrutura escolar e conectividade emerge como uma problemática carente de atenção no contexto pré-pandêmico.

Biografia do Autor

Ivanilso Santos Da Silva, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Pedagogo (UNICAP), Mestre e Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, pesquisador membro do Observatório de Políticas Educacionais de Pernambuco - OBSERVA/UFPE e Bolsista do Programa de Demanada Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (2022-2025)

Referências

AZEVEDO, Daniela Simone de; SILVEIRA, Aleph Campos da; LOPES, Carla Oliveira; AMARAL, Ludmila de Oliveira; GOULART, Ilsa do Carmo Vieira Goulart; MARTIN, Ronei Ximenes. Letramento Digital: uma reflexão sobre o mito dos “nativos digitais”. Novas Tecnologias na Educação. V. 16Nº 2, Dez, 2018. 10.22456/1679-1916.89222

BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.

BRASIL. Lei Nº 14.180, 1º de Julho de 2021. Institui a Política de Inovação Educação Conectada. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14180.htm>. Acesso em: 15 ago. 2022.

BUENO, Rafael Winícius da Silva; GALLE, Lorita Aparecida Veloso. REFLEXÕES SOBRE OS NATIVOS DIGITAIS. EM TEIA – Revista de Educação Matemática e Tecnológica Iberoamericana. v. 13, nº 1 , 2022 https://doi.org/10.51359/2177-9309.2022.251462

DIAS, Elizangela; STRECKER, Heidi; "Nativos Digitais e Ferramentas Tecnológicas no Contexto Educacional", p. 19 -30. In: Multimodalidade e Práticas de Multiletramentos no Ensino de Línguas. São Paulo: Blucher, 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA [IBGE]. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Acesso à Internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal: 2016. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: < https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101543.pdf>. Acesso em: 28 Ago. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA [IBGE]. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Acesso à Internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal: 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: < https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101631_informativo.pdf>. Acesso em: 28 Ago. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA [IBGE]. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Acesso à Internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal: 2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: < https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101705_informativo.pdf >. Acesso em: 28 Ago. 2021.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Acesso à Internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal: 2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101794_informativo.pdf. Acesso em: 28 Ago. 2021.

MARANHÃO. Portaria Nº 1474, de 20 de agosto de 2019. Secretaria de Estado da Educação. Disponível em: https://www.educacao.ma.gov.br/files/2019/08/PORTARIA-1474-CONSTRI%C3%87%C3%83O-DE-APARELHO-CELULAR-1.pdf. Acesso em 09 jun. 2022

MINAS GERAIS. Lei Nº 23.013, de 21 Junho de 2018. Altera a Lei nº 14.486, de 9 de dezembro de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23013&comp=&ano=2018> Acesso em: 02 jun. 2022

NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR [NIC.br]. Microdados TIC Educação - 2019 – Coordenadores. Cetic.br, 2021. Disponível em: < https://cetic.br/pt/arquivos/educacao/2019/escolas-urbanas-coordenadores/>. Acesso em: 28 Ago. 2021.

PARANÁ. Lei Nº 18.118 de 24 de Junho de 2014. Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná. Disponível em: http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=44392&tipo=L&tplei=0 Acesso em 20 Ago. 2021.

PRENSKY, Marc. Digital Natives Digital Immigrants. In. PRENSKY, Marc. On the Horizon. NCB University Press, V. 9 N. 5, October, 2001. Disponível em: https://www.marcprensky.com/writing/Prensky%20%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.pdf. Acesso em 28 ago. 2021.

PRENSKY, Marc. What Can You Learn from a Cell Phone? Almost Anything!. Innovate: Journal of Online Education, v 1 nº 5, jun/jul 2005. Disponível em: <https://nsuworks.nova.edu/innovate/vol1/iss5/2>. Acesso em 02 jun. 2022.

SÃO PAULO. Projeto de Lei Nº 132 de 2007a. Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas estaduais do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=703441. Acesso em 09 jun. 2022.

SÃO PAULO. Lei Nº 12.730, de 11 de outubro de 2007b. Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. Disponível em: < https://www.al.sp.gov.br/norma/74333>. Acesso em: 28 Ago. 2021.

SÃO PAULO. Decreto Nº 52.625, de 15 janeiro de 2008. Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo. Disponível em: < https://www.al.sp.gov.br/norma/75315> Acesso em: 06 jun. 2022.

SÃO PAULO. Lei Nº 16.567, de 06 de novembro de 2017. Altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. Disponível em:< https://www.al.sp.gov.br/norma/183880> Acesso em: 06 jun. 2022.

SILVA, Ivanilso Santos da. Política de infraestrutura escolar: conceito possível de um objeto em construção. Revista Tópicos Educacionais, v. 23, n.1, p. 202-217, jan/jun. 2017. https://doi.org/10.51359/2448-0215.2017.235072.

Downloads

Publicado

2022-11-07

Como Citar

DA SILVA, Ivanilso Santos. E SE NÃO TIVÉSSEMOS PROIBIDO O USO DE CELULARES? TENSÃO ENTRE SOCIEDADE E ESCOLA NA PRÉ-PANDEMIA. Revista Docência e Cibercultura, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 01–14, 2022. DOI: 10.12957/redoc.2022.68073. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/re-doc/article/view/68073. Acesso em: 25 abr. 2024.