O celular na sala de aula: uso didático e resistências

2023-08-08

Por Marco Silva
Sociólogo, professor-doutor da Faculdade de Educação da UERJ. Autor do livro “Sala de aula interativa”. E-mail: mparangole@gmail.comLattes.

Editores da REDOC: Qual é sua posição sobre a utilização de celulares durante as aulas e quais argumentos sustentam sua opinião?

Sou mais que a favor, sou defensor do seu uso didático, responsável e ético na sala de aula da escola básica e da universidade. Convido à formação para esse uso os professores e professoras que temem dispersão, competição, gravação desautorizada de suas aulas e a transgressão da legislação que proíbe o celular na sala de aula. Se a escola não educar as novas gerações para o uso cidadão do smartphone, essa fantástica tecnologia digital estará entregue aos usos banais no cotidiano dos adolescentes. Os usos banais mais comuns são: jogos casuais e passatempo; redes sociais sem um propósito específico, apenas para rolar o feed e se entreter com conteúdo diverso; conversas triviais ou casuais com amigos; verificar notificações sem importância; capturar e compartilhar selfies, memes e fotos aleatórias. E quanto aos usos cidadãos, os jovens podem lançar mão de seus smartphones para se informar sobre questões políticas, acompanhar notícias relevantes e participar de discussões sobre políticas públicas e questões sociais; para reconhecer e denunciar fake news, para participar de movimentos sociais, protestos e campanhas de conscientização sobre diversas causas, como meio ambiente, direitos humanos, igualdade de gênero, entre outras; para documentar injustiças, abusos e outras situações problemáticas e as compartilhar amplamente, aumentando a conscientização e pressionando por mudanças; para acessar informações sobre saúde mental, sexualidade, prevenção de doenças e outras questões relacionadas ao bem-estar pessoal; para buscar informações sobre seus direitos e deveres como cidadãos, conhecer o funcionamento das instituições públicas e acompanhar processos políticos e eleitorais; para acessar serviços jurídicos, obter informações legais e buscar ajuda em questões relacionadas a seus direitos; para criar e promover negócios sociais e soluções inovadoras para problemas sociais ou da comunidade; para participar de debates e discussões em fóruns online, compartilhando suas perspectivas e aprendendo com outras pessoas ao redor do mundo. Em suma, o professor e a professora devidamente preparados para o uso didático do smartphone saberão contar com esse precioso recurso favorável à educação autêntica.  

Editores da REDOC: Sendo favorável e defensor, concorda que o uso do celular em sala de aula deve ser estendido a todos os grupos etários e setores educacionais? Quais fundamentos respaldam sua convicção?

Sim, defendo o uso didático para todas as idades e segmentos. De certo que há cuidados específicos a serem tomados pela docência devidamente preparada para evitar riscos e favorecer benefícios. É preciso garantir o bem-estar e promover o aprendizado saudável das crianças. A inclusão digital (não somente ter acesso a tecnologias digitais e informação e comunicação, mas saber o que fazer com elas) é tarefa da educação escolar não importando a idade da criança, uma vez que seus usos fora da escola não obedecem faixa etária. Isso quer dizer que o smartphone deve ser usado para potencializar o tratamento de conteúdos curriculares e, ao mesmo tempo, para o enfrentamento de seus possíveis malefícios como: dispersão e baixo rendimento; dependência e vício em tecnologia com prejuízo de atividades físicas, interações sociais face a face e tempo para leitura e estudos; cyberbullying e exposição a conteúdos inapropriados; privacidade e segurança ou riscos associados à divulgação de informações pessoais online; problemas de saúde, como dores musculares, comprometimentos da visão e distúrbios do sono, afetando o bem-estar físico e mental das crianças; prejuízo à criatividade e imaginação quando passam a depender mais de estímulos digitais do que de brincadeiras e atividades analógicas. As crianças que têm acesso ao smartphone conectado à internet precisam aprender a evitar o seu uso nocivo, precisam desenvolver noções básicas em favor do seu uso acadêmico e cidadão. Quem poderá realizar esse cuidado? Prioritariamente a família e a escola. Na falta da primeira, a segunda não pode falhar.

Editores da REDOC: Na sua perspectiva, o uso do celular deve ser permitido sem restrições ou restringido a momentos específicos? Gostaria de ouvir suas considerações sobre o assunto.

O smartphone, quando utilizado de forma crítica e planejada, pode oferecer uma ampla gama de usos e possibilidades para os professores e estudantes da escola básica e da universidade. Por isso deve ser liberado a partir de contrato social com os estudantes: somente para uso pedagógico sob a supervisão da docência. Deve ser liberado para potencializar as atividades pedagógicas, a mediação docente, a comunicação, a pesquisa e a aprendizagem. Deve ser liberado como recurso didático capaz de promover a articulação do legado pedagógico do século XX (autonomia, diversidade, interação, dialogia, democracia) com o cenário comunicacional da cultura digital ou cibercultura (autoria, compartilhamento, conectividade, colaboração, interatividade), sabendo-se que estão em confluência favorável à educação para a cidadania em nosso tempo. O uso didático liberado e monitorado dinamiza essa articulação e potencializa o tratamento de qualquer conteúdo curricular, uma vez que aproximadamente noventa por cento do conhecimento historicamente construído foi digitalizado e disponibilizado na web. Em aula o docente pode liberar o uso do smartphone para uma consulta imediata ao Google, ao Chatgpt. Pode liberar seu uso e mobilizar a turma para um quiz ou para um “objeto de aprendizagem” onde os estudantes podem praticar e desenvolver habilidades de matemática, língua portuguesa, artes, ciências etc. O docente pode liberar o uso do smartphone para ensinar a navegar com segurança na internet, avaliar a qualidade das fontes e desenvolver habilidades de pesquisa online. Pode liberar seu uso para criar com a turma um grupo no WhatsApp a fim de compartilhar materiais de estudo, orientações, notícias, vídeos, livros, áudios e promover compartilhamentos, conversas e coautorias. Com o uso liberado, os estudantes podem criar conteúdos, como apresentações de slides, vídeos, podcasts, gráficos, e compartilhá-los com a turma como parte de projetos colaborativos. Podem usar aplicativos de gerenciamento de tarefas, calendários e lembretes para ajudá-los a organizar suas atividades acadêmicas, prazos e compromissos. Caberá ao professor e à professora a liberação e a supervisão do uso definido no contrato social, no planejamento e naturalizado na realização da aula, seja em momentos pontuais, seja em toda extensão de uma aula ou de uma unidade curricular.

Editores da REDOC: Seu uso tem o poder de potencializar qualquer matéria presente no currículo escolar?

Sim. Na palma da mão estudantes e professores têm à sua disposição bibliotecas, museus, vídeos, áudios, podcasts, jogos, livros digitais, aplicativos educacionais que abrangem diversas disciplinas, pesquisa em tempo real, mapas, calculadora, ferramentas de anotações e marcações, realidade aumentada, câmera fotográfica, GPS, inteligência artificial, gravador e editor de audio e vídeo, aplicativos de gerenciamento de tarefas, calendários e lembretes, acesso a redes sociais e a plataformas de aprendizado online que favorecem a modalidade híbrida, aulas gravadas, materiais didáticos interativos e interfaces de autoria, interlocução e colaboração. Caberá ao professor e à professora, conhecedores dos recursos e das potencialidades do smartphone, mobilizar e mediar o tratamento de qualquer conteúdo curricular, de qualquer disciplina.

Editores da REDOC: Considerando as limitações de acesso ao celular e à internet por parte de muitos estudantes, como podemos abordar o uso dessa tecnologia de forma inclusiva em sala de aula?

Caberá à docência lidar com a desigualdade digital, jamais ignorá-la ou se render a ela. No Brasil muitas crianças vivem na precariedade socioeconômica, não têm acesso a smartphones e a conexão 4G, 5G. Em uma turma de 30 ou 40 estudantes, metade ou mais da metade deles pode ser de excluídos digitais. Nesse caso, fica comprometida a liberação do smartphone para o tratamento de qualquer conteúdo curricular. Ainda assim, será preciso não abolir seu uso didático. Se dez alunos de uma turma de quarenta indivíduos dispõem do aparelho conectado, a docência poderá formar dez grupos de quatro integrantes. Isso permitirá o uso compartilhado do dispositivo móvel durante as aulas. Isso permitirá que os alunos trabalhem em grupo, ajudem uns aos outros e compartilhem recursos. Permitirá a experiência de uso didático e cidadão a toda turma. Ou seja, quando a docência conhece as potencialidades pedagógicas do smartphone, quando conhece a necessidade de articulação do legado pedagógico de P. Freire, Vygotsky, Freinet, Dewey, com o cenário comunicacional da cibercultura, e quando conhece a necessidade de superação da desigualdade digital, ela mobiliza em sua sala de aula a inclusão de crianças excluídas e assim educa em nosso tempo.

Editores da REDOC: Existe legislação para proibir ou regulamentar o uso de celulares em sala de aula na educação básica. Quais seriam seus argumentos sobre esse tema e como os professores podem enfrentar as restrições impostas?

O Relatório Global de Monitoramento da Educação 2023 da Unesco, intitulado “A tecnologia na educação, uma ferramenta a serviço de quem?”, revela que um em cada quatro países já proibiu ou restringiu o uso de smartphones nas salas de aulas. França, Portugal, Espanha, Finlândia, Holanda, Suíça e México são exemplos de proibição que alegam dispersão e prejuízo para a aprendizagem. No Brasil as diretrizes sobre o uso de smartphones nas escolas podem ser estabelecidas por autoridades educacionais locais, por cada instituição escolar ou por órgãos incumbidos da gestão da educação em estados e municípios. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, é proibido dentro da sala de aula, porém é liberado na unidade escolar, para acesso a conteúdos online indicados pelo professor e para realização de trabalhos individuais ou coletivos.  Nas salas de aulas brasileiras há liberação somente para finalidade pedagógica e há proibição rígida. Com o avanço do debate sobre o tema e com o uso compusório durante a pandemia Covid19, as escolas mais resistentes podem rever sua intransigência em nome do uso responsável e ético em favor da inclusão digital e da educação cidadã em nosso tempo. Se a escola libera o smartphone para o uso pedagógico, a docência tem o desafio da formação continuada e as sugestões reunidas nesta entrevista para experimentar, questionar e ampliar. Se a escola proíbe, o professor e a professora conhecedores do potencial pedagógico e cidadão do smartphone podem ousar transgredir o impedimento oficial, relatar os resultados positivos para a direção pedagógica da escola e pleitear formação continuada atenta ao espírito do nosso tempo. 

 

Como citar este artigo: 

SILVA, Marco. O celular na sala de aula: uso didático e resistências. Notícias, Revista Docência e Cibercultura, agosto de 2023, online. ISSN: 2594-9004. Disponível em: < >. Acesso em: DD mês. AAAA. 

Editores/as Seção Notícias:

Edméa Santos - Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Rural (PPGEDUC/UFRRJ)

Felipe Carvalho - Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estácio de Sá (PPGE/UNESA); e bolsista de pós-doutorado CNPq pela Universidade Federal de Tocantins (UFT).

Marcos Vinícius Dias de Menezes - Graduando em Letras - Português, Inglês e Literatura em modo de licenciatura pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Bolsista de Iniciação Científica na FAPERJ

Mariano Pimentel - Professor do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (PPGI/UNIRIO)