POR QUE CELEBRAR OS 20 ANOS DE APROVAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS?
DOI:
https://doi.org/10.12957/e-mosaicos.2021.62627Palavras-chave:
educação de jovens e adultos, Parecer 11/2000, Conselho Nacional de Educação, direito à educação.Resumo
O artigo apresenta reflexões e compreensões sobre sentidos e significados para a educação de jovens e adultos enunciados no Parecer CEB/CNE n. 11/2000, formulado pelo, à época, Conselheiro Jamil Cury. A tônica do texto guiou-se pela defesa do direito à educação, reconquistado pela Constituição Federal de 1988 e, não logo, assumido com concepção adequada a um tempo histórico e segundo produções teóricas e dos marcos internacionais com os quais o Brasil dividia a referência legal. A celebração de 20 anos do referido Parecer demonstra a relevância de um texto que inflexionou a concepção de EJA no país, passando a ser disputada com intensidade nas políticas públicas, ancorada na sociedade civil, em educadores, professores e pesquisadores. A reconstituição de um tempo e dos acontecimentos de que a autora foi partícipe se apoiam, além da documentação legal, nos estudos realizados anteriormente e na memória — um recurso inquestionavelmente bem-vindo na história da educação de jovens e adultos.
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