Biscoitos integrais: legislação pertinente e percepção do consumidor
DOI:
https://doi.org/10.12957/demetra.2020.39689Palavras-chave:
Educação alimentar e nutricional. Comportamento alimentar. Rotulagem nutricional.Resumo
Inúmeros benefícios são atribuídos aos alimentos integrais, especialmente pela concentração de fibras nesses produtos. Sabe-se que biscoitos integrais compõem a dieta dos consumidores, sendo a rotulagem o principal meio de comunicação entre indústria produtora e consumidores, e que não existe legislação específica para essa categoria de alimentos. Assim, este trabalho objetivou verificar se as informações e/ou discursos nutricionais presentes nos rótulos de biscoitos integrais estão de acordo com a legislação geral de rotulagem, e também averiguar a percepção dos consumidores frente às alegações, bem como sua preferência e consumo desses produtos. O estudo foi realizado em três supermercados da cidade de Videira-SC e contemplou duas etapas: análise de rótulos por meio de check-list e aplicação de questionário com consumidores. Os resultados evidenciaram inadequações, destacando-se a utilização de informações não previstas em lei, que podem induzir o consumidor a erros. Quanto à percepção dos consumidores, estes majoritariamente acreditam que para um alimento ser considerado integral, deve conter no mínimo 50% dessa fonte de ingrediente, e os associam a benefícios à saúde. Verifica-se a necessidade de desenvolver ações que promovam educação nutricional, bem como rigidez, cumprimento das leis vigentes e novos planejamentos de normas técnicas específicas para alimentos integrais, a fim de estabelecer critérios quanto à determinação desse grupo de alimentos.
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