A (IN)COMPATILIBILIDADE ENTRE A EXTINÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CULPOSA E O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Autores

  • Srta. Heloisa Nardelli
  • Srta. Mariana Stollmeier Fernandes
  • Vinícius Schulz Nardes

DOI:

https://doi.org/10.2005/cj.v10i2.89148

Resumo

O presente artigo procura investigar a relação, no âmbito do Direito Administrativo, entre o princípio da moralidade e a modalidade culposa de improbidade administrativa, estudando, em particular, as principais modificações promovidas na Lei n. 8.429/1992. De início, fazem-se imprescindíveis alguns apontamentos sobre o princípio constitucional da moralidade na administração pública, discorrendo também sobre a recente extinção da improbidade administrativa culposa. Valendo-se de revisão bibliográfica e de análise legislativa e jurisprudencial, essa pesquisa aborda a improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade, com base também nas considerações doutrinárias. Ao arremate, necessário reconhecer que a extinção da forma culposa de improbidade administrativa, levada a efeito recentemente por meio da Lei n. 14.230/2021, é revestida de incompatibilidade com o princípio constitucional da moralidade na administração pública.

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Publicado

2025-01-13

Como Citar

NARDELLI, Heloisa; STOLLMEIER FERNANDES, Mariana; SCHULZ NARDES, Vinícius. A (IN)COMPATILIBILIDADE ENTRE A EXTINÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CULPOSA E O PRINCÍPIO DA MORALIDADE. Contexto Jurídico, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.2005/cj.v10i2.89148. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/contexto/article/view/89148. Acesso em: 18 fev. 2025.