A ISENÇÃO CONFERIDA AOS PRODUTOS DE CESTA BÁSICA: princípios constitucionais tributários esquecidos pela reforma
DOI:
https://doi.org/10.2005/cj.v10i1.86578Schlagworte:
Princípios Constitucionais Tributários , Reforma Tributária , Isenção Tributária, Cláusulas Pétreas TributáriasAbstract
O presente artigo pretende analisar, sob o prisma dos princípios constitucionais tributários, a isenção concedida pela reforma tributária aos produtos de cesta básica. Nesse contexto, tem-se que a concessão de tal isenção, apesar de respeitar o princípio da seletividade, acaba ignorando os princípios da igualdade e da capacidade contributiva, visto que se estende a todos os contribuintes, desconsiderando as marcantes diferenças de renda. Ademais, destaca-se que o direito fundamental à alimentação, por si só, não basta para que a isenção dos produtos de cesta básica se estenda a todos os contribuintes. Sendo assim, por conclusão, partindo do posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina sobre o tema, verifica-se que o art. 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 que criou a Cesta Básica Nacional de alimentos e o seu parágrafo único que reduz a alíquota de tais produtos a zero, bem como o art. 120 do PLP 68, que regulamenta o texto constitucional, podem ser considerados inconstitucionais. Paralelamente, é apresentada, como solução, a adoção do modelo de cashback proposto pela própria reforma tributária, como forma de atender os fins perseguidos pela instituição da referida isenção e superar os problemas a ela relacionados.
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