OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO CRITÉRIOS DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO: o caso Eduardo Bolsonaro
Resumo
O nepotismo é considerado uma ação ilegítima e oposta ao interesse público. No entanto, o ato de nomear parentes para o serviço público persiste e alcança até os mais elevados cargos da Administração Pública. Neste contexto, objetivou-se, com este trabalho, analisar-se a violação de dois princípios basilares do Direito Administrativo, o princípio da impessoalidade
e o princípio da moralidade, perpetrada por um ato de nepotismo. Com esse escopo, investigou-se o caso Eduardo Bolsonaro — a vontade expressa pelo Presidente da República de nomear seu filho, o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, para o cargo de Embaixador do Brasil em Washington, nos Estados Unidos da América. As metodologias utilizadas foram a revisão de literatura e a análise da legislação vigente, dos julgados e das súmulas. Inicialmente, foi exposto um resgate histórico dos princípios que intitulam a pesquisa, bem como se abordou o conceito de nepotismo. Depois, analisou-se o cenário político geral de 2019, extremamente polarizado, e a opinião pública específica quanto à suposta indicação de Eduardo Bolsonaro. Ao final, abordou-se a legislação vigente que versa sobre a vedação do nepotismo no Brasil. Como resultados, apurou-se que os princípios em análise — que representam um avanço do Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição
Federativa de 1988 — funcionam como limitadores da ação do Administrador Público na questão, vedando a prática do nepotismo. Se a indicação do Deputado Eduardo Bolsonaro tivesse se confirmado, poderia haver controle jurisdicional do ato administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a Súmula Vinculante nº 13.
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