CRÍTICA À NOÇÃO JURÍDICA DE IGUALDADE MATERIAL

Autores/as

  • Leonardo Laurindo do Nascimento
  • Luiz Henrique de França Silva

Resumen

No início do século XX, o princípio jurídico da igualdade é agraciado com seu sentido material. Segundo os principais intérpretes do pensamento jurídico, seria uma maneira de superar ou, ao menos, amenizar as desigualdades sociais que acompanham a história da modernidade, rompendo com as bases da ordem liberal que reproduzem a miséria. Este artigo pretende investigar por que a noção jurídica de igualdade material, precisamente por ser jurídica, é incapaz de cumprir com o objetivo pretendente, indo de encontro com limites formais, teóricos e materiais inerentes ao direito e à prática jurisprudencial. Para isso, realiza uma crítica materialista ao direito e aponta os limites do dogmatismo jurídico.

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Cómo citar

DO NASCIMENTO, Leonardo Laurindo; SILVA, Luiz Henrique de França. CRÍTICA À NOÇÃO JURÍDICA DE IGUALDADE MATERIAL. Contexto Jurídico, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 103–127, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/contexto/article/view/76291. Acesso em: 2 may. 2025.