PLANEJAMENTO FAMILIAR: uma análise sobre a vedação do procedimento de esterilização voluntária sem anuência do cônjuge
Περίληψη
O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse passo, os parágrafos 7º e 8º deste dispositivo determinam que o planejamento familiar é livre decisão do casal, sendo assegurada a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram. No entanto, o § 5º do artigo 10 da Lei nº 9.263/96, que versa sobre Planejamento Familiar, dispõe que, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização voluntária depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Diante disto, a presente pesquisa pretende analisar se esta vedação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, contrariando princípios constitucionais e tolhendo direitos reprodutivos dos indivíduos que integram as famílias. A metodologia científicaΛήψεις
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