A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RURAL: peculiaridades à luz do Recurso Especial nº 1.811.953 – MT (2019/0129908-0)
Abstract
O presente trabalho dispõe-se a analisar uma controvérsia do Direito Empresarial que impacta não somente a doutrina, como também a prática comercial de inúmeros empreendedores rurais: a possibilidade de o empresário individual rural que possua menos de dois anos inscrito na Junta Comercial de se utilizar ou não do instituto da recuperação judicial com base em período de atividade empresarial anterior ao seu efetivo registro. Objetivou-se, portanto, por meio de um levantamento doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria, identificar qual é a posição majoritária vigente no Brasil e, ainda, compreender como o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.811.953 – MT (2019/0129908- 0) pretende disciplinar e uniformizar a aplicação do instituto da recuperação judicial ao empresário individual rural. Dessa forma, a partir da exposição das arguições presentes nos votos vencedor e vencido, buscou-se aprofundar o escopo da discussão, esclarecendo e trazendo ao debate várias minúcias que orbitam a questão do empresário individual rural, em especial no que concerne ao seu tratamento diferenciadoDownloads
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