A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NO PÓS-PANDEMIA DE COVID-19: breves reflexões

Autori

  • Luis Henrique de Menezes Acioly Centro Universitário Ruy Barbosa

Abstract

A pandemia de covid-19 provocou diversas alterações na sociedade, para além dos efeitos abruptos na saúde coletiva e disciplina sanitária, modificando também as relações entre particulares. Diante desse panorama, o direito tem atuado para minimizar esses efeitos, modificando as relações interparticulares, para funcionalizá-las à ordem constitucional vigente. Assim, o presente artigo busca compreender, à luz da doutrina do direito civil constitucional, como a função social do contrato objetiva a tutela da pessoa humana, submetendo a interpretação da autonomia privada aos valores constitucionais, bem como, de que forma a sua aplicação no período pandêmico contribuiu para essa tutela. Para tanto, preconiza-se entender como essa funcionalização e o dirigismo contratual atuaram no momento de pandemia de covid-19, cujos efeitos danosos se prolongam para a esfera jurídica em âmbito privado. Também, faz-se imperioso entender como a interferência estatal no âmbito dos particulares pode produzir efeitos para além do momento de pandemia. Buscando base para essa discussão, revisita-se a doutrina, para compreensão de como ampliou-se o debate acerca da ponderação da autonomia privada com a atuação do poder público estatal na promoção dos direitos fundamentais, oriundos da cláusula geral de dignidade da pessoa humana, no contexto interparticulares.

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Come citare

ACIOLY, Luis Henrique de Menezes. A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NO PÓS-PANDEMIA DE COVID-19: breves reflexões. Contexto Jurídico, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 57–85, 2021. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/contexto/article/view/74087. Acesso em: 2 mag. 2025.