Irretroatividade do acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS)
Palavras-chave:
Patente, TRIPS, Lei nº 9.279/96, IrretroatividadeResumo
Trata-se de comentário acerca de decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso Especial nº 960.278, interposto pela empresa E. I. Du Pont com o objetivo de prorrogar a patente do herbicida Clorimuron. A empresa alegou, como fundamento, que o prazo de 20 anos estabelecido pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) e pela Lei nº 9.279/96 — que cuida da matéria de propriedade intelectual no Brasil — poderia ser aplicado ao herbicida. O STJ, todavia, entendeu que essa lei não é retroativa, devendo incidir sobre o produto a Lei nº 5.771/71, vigente à época da concessão da patente em questão. O presente comentário, dessa forma, tem como finalidade demonstrar a irretroatividade daquela lei, corroborando a decisão da Corte, com base no TRIPS, na Constituição Federal de 1988 e na legislação interna brasileira.Downloads
Como Citar
Barroso, L. R. (2009). Irretroatividade do acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS). Revista Semestral De Direito Empresarial, 3(4), 271–320. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76544
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Artigos