A inclusão das cláusulas de hardship nos contratos empresariais sob a perspectiva da economia comportamental
Palavras-chave:
Cláusulas de hardship, Imprevisão, Economia comportamental, Heurísticas, Contratos empresariaisResumo
Nas relações contratuais interempresariais nacionais e sobretudo nas internacionais, existe uma preocupação com a ocorrência de fatos imprevisíveis no momento da celebração do contrato que possam prejudicar fundamentalmente a sua execução, sejam eles em qualquer âmbito, direta ou indiretamente. Sob as premissas dos institutos da análise econômica do direito e da economia comportamental, mais especificamente sobre as heurísticas, vieses e oportunismo dos agentes, o artigo tem por finalidade analisar a possibilidade de, diante das incertezas incorridas no decurso do tempo do contrato, os contratantes adotem na elaboração do contrato cláusulas contratuais, chamadas de cláusulas de hardship, que obriguem os contratantes a renegociar as prestações do contrato afetado por esses fatos supervenientes até que seja restabelecido o equilíbrio contratual. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, desenvolvido por meio de revisão bibliográfica. Como resultado, é possível vislumbrar que mesmo havendo um evento que altere fundamentalmente o equilíbrio contratual é possível, por meio de cláusulas de hardship bem redigidas, incentivar as partes a renegociarem o contrato e evitar o comportamento oportunista de rescisão do contrato e de esquiva das obrigações acordadas. Permite, portanto, incentivos de cooperação entre os contraentes, redução nos custos de uma possível litigância jurídica, e maior confiança na relação contratual, além de priorizar a função econômica do contrato.Downloads
Como Citar
Ribeiro, M. C. P., & Dalmut, L. G. (2023). A inclusão das cláusulas de hardship nos contratos empresariais sob a perspectiva da economia comportamental. Revista Semestral De Direito Empresarial, 16(31), 43–62. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76529
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Artigos