A mediação aplicada aos processos de recuperação judicial: análise de um incentivo necessário
Palavras-chave:
Mediação, Recuperação Judicial, Tribunais, TendênciasResumo
O propósito do presente trabalho é evidenciar quais são os principais benefícios que a utilização da mediação pode trazer aos processos de recuperação judicial. Para tanto, partiu-se de uma análise da legislação brasileira vigente, a Lei nº 11.101 de 2005 (LREF), com o objetivo de expor a compatibilidade entre o procedimento recuperacional e a aplicação da mediação, bem como os benefícios advindos dessa conjugação. Ato contínuo, aborda-se a evolução normativa voltada ao estímulo da autocomposição no âmbito dos processos de insolvência e a tendência existente no Poder Judiciário. Optou-se pelo estudo de dois casos de recuperação judicial de repercussão no país, o do Grupo Oi e o das Livrarias Saraiva, em que a mediação foi utilizada durante o procedimento. Na sequência, foram evidenciados os principais incentivos provenientes dos Tribunais de Justiça das regiões sul e sudeste nos últimos anos direcionados à utilização da mediação nos feitos de recuperação judicial. E, por fim, destacou-se a recente reforma procedida pela Lei nº 14.112 de 2020, que incluiu na LREF seção específica para tratar da autocomposição nos processos de recuperação judicial. A conclusão foi pela consolidação da perspectiva de que a mediação aplicada aos processos de recuperação judicial, sobretudo em face da crise sanitária do coronavírus, possui a capacidade de dotar de maior celeridade e efetividade demandas dessa natureza. A metodologia utilizada foi da abordagem descritiva conjugada à pesquisa bibliográfica.Downloads
Como Citar
Ribeiro, M. C. P., Cecy, M. D., & Lacerda, R. M. N. (2023). A mediação aplicada aos processos de recuperação judicial: análise de um incentivo necessário. Revista Semestral De Direito Empresarial, 13(24), 1–32. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76039
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Artigos