Novas tendências para a venda de ativos na recuperação judicial: avanço ou retrocesso do novo regime de impugnações?
Keywords:
Recuperação judicial, Venda de ativos, Impugnação, Teoria dos leilões, Stalking horseAbstract
O presente trabalho tem por objetivo analisar o novo regime de impugnações à venda de ativos na recuperação judicial, à luz da proposta de reforma da Lei nº 11.101/2005, e é dividido em quatro partes. Na primeira parte, discute-se o objetivo primordial da venda de ativos na recuperação judicial: a arrematação pelo maior valor. A segunda parte apresenta o regime atual de impugnações do art. 143 da lei, bem como os §§1º a 4º incluídos pela Lei nº 14.112/2020. A terceira parte examina a impugnação ao valor de venda a partir de dois prismas: (i) a mudança nas estratégias dos licitantes à luz da teoria dos leilões com a criação de um segundo procedimento competitivo após a arrematação, e (ii) o possível fim do stalking horse com a inutilização das cláusulas de right to match e right to top. Na sequência, faz-se uma sugestão de como interpretar a impugnação ao valor de venda. Por fim, na quarta parte, pretende-se estudar a impugnação por vício no procedimento de venda, tendo em vista a noção de suscitação infundada de vício, e a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Downloads
How to Cite
Garcia, R. S. P. (2023). Novas tendências para a venda de ativos na recuperação judicial: avanço ou retrocesso do novo regime de impugnações?. Revista Semestral De Direito Empresarial, 14(27), 107–150. Retrieved from https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76276
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Artigos