Notas sobre o estágio atual da dissolução parcial de sociedade anônima fechada no Brasil

Notas sobre o estágio atual da dissolução parcial de sociedade anônima fechada no Brasil

Autores

  • Carlos Martins Neto

Palavras-chave:

Direito societário, Sociedade anônima, Companhia fechada, Dissolução parcial

Resumo

O presente artigo apresenta análise do estágio atual do instituto da dissolução parcial de sociedade anônima fechada no direito brasileiro. Para tanto, é feita introdução a fim de diferenciar a companhia aberta da companhia fechada, assim como as “sociedades de capital” das “sociedades de pessoas”. Em seguida, são apresentadas as maneiras de que um acionista de sociedade anônima dispõe para deixar de ser sócio de tal tipo de sociedade. Na sequência, examina-se o instituto da dissolução parcial de companhia fechada à luz da legislação, da literatura especializada e da jurisprudência nacional. 

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Como Citar

Martins Neto, C. (2023). Notas sobre o estágio atual da dissolução parcial de sociedade anônima fechada no Brasil. Revista Semestral De Direito Empresarial, 10(19), 113–142. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75764

Edição

Seção

Artigos
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