A PENOLOGIA DO ESTATUTO DE ROMA E A CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1363Resumo
O estudo apresenta uma proposta de leitura das disposições sobre a teoria da pena do Estatuto de Roma a partir da matriz constitucional penal prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, inicia-se por uma abordagem histórica, filosófica e jurídica da afirmação do direito internacional e da sedimentação do constitucionalismo, com considerações sobre a teoria dos direitos fundamentais. Por fim, conclui-se pela conformidade ou desconformidade das disposições estatutárias em relação às normas constitucionais, com a sua conseqüente necessidade de conformação e harmonização, ou a sua invalidação.
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