A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS À LUZ DO PARADIGMA NEOCONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2019.22745Palavras-chave:
direitos sociais, neoconstitucionalismo, controle de constitucionalidade, democracia e crise.Resumo
Trata-se de um breve estudo sobre a posição ocupada pelos direitos sociais, no quadro mais geral dos direitos fundamentais, à luz das experiências de “constitucionalização” das ordens jurídicas e do paradigma neoconstitucional. Estas teoria e prática vêm demandando uma postura mais proativa dos intérpretes da Constituição, particularmente dos juízes, em sede de controle da constitucionalidade, contra as acções e omissões inconstitucionais do poder político. O principal objetivo deste estudo é apresentar e analisar criticamente as teses que são propostas para, em contextos de crise econômica – a que o Brasil não está imune -, desafiar a jusfundamentalidade dos direitos sociais e o seu caráter juridicamente vinculante. Conclui-se que todos os argumentos que buscam diferenciar os direitos sociais dos demais direitos fundamentais mostram-se inválidos ou frágeis e que, por isso, uma Constituição só será suprema se todo o seu conteúdo for entendido como juridicamente vinculante.
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