DISRUPTIVE INNOVATIONS AND PERSONAL DATA PROTECTION: NEW CHALLENGES FOR THE LAW / INOVAÇÕES DISRUPTIVAS E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: NOVOS DESAFIOS PARA O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2022.45622Palavras-chave:
Technologic innovation. Disruptive innovation. Data Protection Law. Privacy. Fundamental rights.Resumo
Abstract: Disruptive technological innovations interfere in the regulatory framework of public services and in the execution of economic activities. Therefore, they demand a new regulatory conformation that is able to absorb new demands and to allow competition between economic agents. In this context, the protection of personal data has evolved significantly nationally and internationally, which is why this subject should be deeply researched. The objective of this text is to analyze how disruptive innovations demand from the Public Administration a greater concern with the protection of the data that it starts to manage in large quantities and about how the Law deals with the subject. The research is qualitative, bibliographic and descriptive of jurisprudence, doctrine and of the positive law.
Keywords: Technologic innovation. Disruptive innovation. Data Protection Law. Privacy. Fundamental rights.
Resumo: As inovações tecnológicas disruptivas interferem na formatação jurídica do modelo de prestação de serviços públicos e na execução de atividades econômicas e, assim, reclamam uma nova configuração regulatória que seja capaz de absorver as novas demandas e viabilizar a competição entre os concorrentes. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais tem evoluído significativamente em âmbito nacional e internacional, razão pela qual sua pesquisa merece maior aprofundamento. O objetivo deste texto é, assim, o de analisar como as inovações disruptivas exigem da Administração Pública uma maior preocupação com a proteção dos dados que ela passa a gerir em grande quantidade e acerca de como o Direito lida com o tema. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e descritiva da jurisprudência, doutrina e do direito positivo.
Palavras-chave: Inovação tecnológica. Inovação disruptiva. Lei de Proteção de Dados. Privacidade. Direitos fundamentais.
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