UM SPENCERIANO E O SUPREMO
O DISCURSO (ANTI)JUDICIARISTA DE CARLOS MAXIMILIANO (1930-1945)
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2025.88951Palavras-chave:
Pensamento político-constitucional brasileiro, Carlos Maximiliano, Supremo Tribunal Federal, comunismoResumo
O artigo busca compreender o pensamento político-constitucional de Carlos Maximiliano entre 1930-1945, quando desempenhou funções relevantes, como a de membro da Subcomissão do Itamaraty (1932-1933); procurador geral da República (1934-1936) e ministro do Supremo Tribunal Federal (1936-1941). A partir da metodologia da morfologia das ideologias políticas de Michael Freeden e do marco teórico relativo ao pensamento político liberal brasileiro, especialmente o judiciarismo, o trabalho almeja entender, mais especificamente, o discurso libertário de Carlos Maximiliano a respeito do papel político do Supremo Tribunal Federal. O artigo pode ser enquadrado em uma nova abordagem da teoria constitucional, a partir da compreensão da história constitucional brasileira como uma fonte de produção teórica e não apenas como um lugar de anedotas. Como conclusão, o trabalho sugere que a ideologia libertária no Brasil, a partir do discurso de Carlos Maximiliano na era Vargas (1930-1945), é guiada por uma postura antijudiciarista, que nega o envolvimento do Judiciário em conflitos políticos, mas defende, aparentemente de modo contraditório, uma atuação judicial ativa no combate ao comunismo.
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