Estatuto jurídico da filiação na inseminação artificial caseira

Autores

  • JULIA RIBEIRO DE CASTRO UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2025.87584

Palavras-chave:

inseminação caseira, autonomia reprodutiva, planejamento familiar, projeto parental, filiação planejada

Resumo

o presente artigo visa investigar o estatuto jurídico da filiação na inseminação artificial caseira, iniciando com uma abordagem acerca do direito fundamental à autonomia reprodutiva, para, em seguida, descrever as atuais técnicas de reprodução humana assistida (inseminação artificial e fecundação in vitro), para fins de traçar a distinção com a inseminação caseira. Em seguida, será investigado se no ordenamento jurídico pátrio há reconhecimento de existência de direito à igualdade ao casal homoafetivo em relação ao heteroafetivo, no que concerne ao direito à procriação. Serão analisadas algumas decisões judiciais, tanto favoráveis, como contrárias à atribuição de filiação à mãe que não gerou a criança. Será investigada a situação jurídica do doador, para indagarmos se seria juridicamente possível atribuir-lhe direitos relacionados ao vínculo de filiação (ex. alimentos, sucessórios, previdenciários, etc.), concluindo pela negativa, em razão do doador não ser partícipe do projeto parental. Por fim, será analisada a natureza do vínculo de filiação estabelecido com a mãe não biológica, afastando-se do critério da afetividade (que pode existir, ou não), para atribuirmos o critério jurídico de participação no projeto parental, qualificando-se o vínculo pelo planejamento da filiação (filiação planejada). O artigo será realizado através da pesquisa bibliográfica e documental.

Referências

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Inseminação artificial caseira: riscos e cuidados. Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/inseminacao-artificial-caseira-riscos-e-cuidados, acesso em 28.09.2024.

ARAÚJO, Ana Thereza Meireles. Projetos parentais por meio de inseminações caseiras: uma análise bioético-jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil – RDBCIVIL. Belo Horizonte, v. 24, abr./jun. 2020, p. 101-119.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União em 15 de Janeiro de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm, acesso em 02.05.2025.

BRASIL. Brasília. Congresso Nacional. Projeto de Lei 1.902 de 2022 de autoria da deputada Sâmia Bomfim. Dispõe sobre assento de nascimento de filho havido por inseminação artificial heteróloga no oficial de registro civil das pessoas naturais, independentemente do local onde a inseminação tenha ocorrido. Altera o inciso V do art. 1.597 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a necessidade de anuência de ambos os cônjuges ou, se o casal estiver em união estável, de ambos os companheiros, para fins de reconhecimento da filiação. Publicação inicial artigo 137, caput, RICD. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2197572&filename=Avulso+PL+1902%2F2022, acesso em 01 de maio de 2025.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução 2.320 de 20 de setembro de 2022. Adota normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60. Publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2022, Seção I, página 107. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2320_2022.pdf, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 63 de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 17 de novembro de 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 149 de 30 de agosto de 2023. Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 04 de setembro de 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1806222023111665565a1e0fc83.pdf, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Presidência da República, Ministério da Saúde. Portaria 426, de 22 de março de 2005. Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União na edição número 56 de 23 de março de 2005. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/sobre/a-secretaria/legislacao-1/nacional/portarias/portarias-em-pdf/portaria_ms_426_2005_integra/view, acesso em 28.09.2029.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Reprodução assistida. Inseminação artificial caseira: riscos e cuidados. Disponível em: https://antigo.anvisa.gov.br/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=4265364&_101_type=content&_101_groupId=219201&_101_urlTitle=inseminacao-artificial-caseira-riscos-e-cuidados&inheritRedirect=true, acesso em 28.09.2024.

BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde 2.048 de 03 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2009. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=220311, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132. Relator Ministro Ayres Brito. Julgado em 05 de maio de 2011. Publicado em 14 de outubro de 2011, disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2595. Relator Ministro Alexandre de Moraes. Julgamento em 18 de dezembro de 2017. Publicação em 02.02.2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial 2137415. São Paulo. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 15 de outubro de 2024. Publicado no DJe em 17 de outubro de 2024. Votação por unanimidade. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (8ª Câmara de Direito Privado). Apelação 0026264-75.2021.8.19.0014. Relatora Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque. Julgamento em 14 de março de 2024, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (7ª Câmara Cível). Apelação 0024766-87.2016.8.19.0023. Relatora Desembargadora Ricardo Couto de Castro, julgamento em 15 de março de 2023, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento número 1000020457790200, Relator: Raimundo Messias Júnior, Data de Julgamento: 01 de fevereiro de 2022, Data de Publicação: 03 de fevereiro de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná (17ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento 00416547720228160000. Relator Desembargador Ricardo Augusto Reis de Macedo, Data de Julgamento: 28 de novembro de 2022. Data da publicação: 29 de novembro de 2022, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (18ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento 00184254120218190000. Relator Desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, Data de Julgamento: 17 de março de 2021, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/, acesso em 01.05.2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do São Paulo (7ª Câmara de Direito Privado). Apelação 1001267-16.2020.8.26.0575. Relatora Desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, Data de Julgamento: 27 de junho de 2021, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/, acesso em 01.05.2025

BARBOZA, Heloisa. A reprodução humana como direito fundamental. In: DIREITO, Carlos Alberto Menezes; TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; PEREIRA Antônio Celso Alves (coord). Novas Perspectivas do direito internacional contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Celso D. de Albuquerque Mello. Coord.. São Paulo: Renovar, 2008, p. 777-801.

CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinocco Boechat; SILVA, Karla de Mello. ALMEIDA, João Carlos de Aquino. In: DELGADO, Mário Luiz. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Ano X – n. 55, jul-ago 2023, p. 129-140.

FERNANDES, Carolina de Oliveira; AMBROS, Fernanda. A (im)possibilidade do registro de dupla maternidade nos casos de inseminação caseira heteróloga. In: DELGADO, Mário Luiz (coord.). Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Ano X, n. 58, jan-fev., 2024, p. 135-151.

FRANCO, Karina Barbosa; ROCHA, Patrícia Ferreira; FILHO, Rodolfo Pamplona. A possibilidade de caracterização de multiparentalidade por meio da inseminação caseira. In: LOBO, Fabiola Albuquerque. EHRHARDT JR., Marcos. DANTAS, Carlos Henrique Félix. SILVA NETTO, Manuel Camelo Ferreira da. (coord). Transformações das relações familiares e a proteção da pessoa: vulnerabilidades, questões de gênero, tecnologias e solidariedade. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024, p. 163-182.

KONDER, Carlos Nelson; KONDER, Cíntia Muniz de Souza. Autonomia reprodutiva e novas tecnologias: violações e ameaças ao direito a gerar e a não gerar filhos. Revista da Faculdade de Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 69, jul-dez 2016, p. 113-131.

LEMOS, Vinicius. Coparentalidade: brasileiros buscam parceiros para ter filhos sem relação amorosa. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45065810#:~:text=A%20advogada%20Amanda%20Barrozo%2C%20de,precisar%20ter%20um%20envolvimento%20amoroso, acesso em 28.09.2024.

LEMOS, Vinícius. Os brasileiros que doam sêmen para inseminações caseiras. BBC Brasil, Cuiabá, disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-42145205, acesso em 28.09.2024.

PAIANO, Daniela Braga. Reprodução assistida: autoinseminação e suas implicações jurídicas e as alterações trazidas pela Resolução n. 2294/2021 do Conselho Federal de Medicina. Civilística.com. a. 11, n. 1, 2022, p. 01 a 21.

TIMM, Lauren Valenthina Peres et al. Aspectos médicos e jurídicos da inseminação artificial caseira. In. Contemporary Journal. Vol. 4, n. 05, 2024, p. 01-25.

SANTOS, Andressa Regina Bissolotti dos. “Filiação afetiva planejada”: livre planejamento familiar e filiação à luz da inseminação artificial caseira. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCIVIL. Belo Horizonte, v. 32, n. 1, jan/mar. 2023, p. 91-114.

VELKE, Maria Eduarda dos Santos; PORTES, Cíntia Regina. Consequências jurídicas da inseminação artificial caseira: a lacuna legislativa e os impactos ético-jurídicos e morais na sociedade. Revista IBDFAM Famílias e Sucessões. p. 123-144.

Downloads

Publicado

2025-06-28

Como Citar

RIBEIRO DE CASTRO, J. (2025). Estatuto jurídico da filiação na inseminação artificial caseira. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (44). https://doi.org/10.12957/rfd.2025.87584