A ARGUIÇÃO DE FALSIDADE E A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2024.81623

Palabras clave:

Ação declaratória incidental , Arguição de falsidade, falsidade documental , Questão documental

Resumen

Analisa-se o regime do incidente de arguição de falsidade, que pode ser instaurado após a produção da prova documental. Dependendo de como seja instrumentalizada, no curso do processo, a arguição de falsidade poderá ter natureza de mero incidente ou de ação declaratória incidental. Como ação declaratória incidental, examina-se a possibilidade do seu cabimento, considerando que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil vigente, deixou de prevê-la, expressamente, como o fazia o Código de Processo Civil de 1973, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, em seu artigo 325, que assim estabelecia: “contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5º). Para tanto, será necessário examinar a noção de questão prejudicial, bem como o conceito e a finalidade da ação declaratória incidental.

Palavras-chave: Ação declaratória incidental; Arguição de falsidade; Falsidade documental; Questão prejudicial.

Biografía del autor/a

Álvaro Antônio Sagulo Borges de Aquino, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Publicado

2024-02-15

Cómo citar

Antônio Sagulo Borges de Aquino, Álvaro. (2024). A ARGUIÇÃO DE FALSIDADE E A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (43), 1–19. https://doi.org/10.12957/rfd.2024.81623